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Despacho 6155/2018, de 22 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria nos Vice-Presidentes e nos Pró-Presidentes

Texto do documento

Despacho 6155/2018

Delegação de competências

Considerando:

a) A homologação da eleição do Presidente do Politécnico de Leiria, por Despacho 3994/2018, de 9 de abril de 2018, de S.E. o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 77, de 19 de abril de 2018 e a subsequente tomada de posse do Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Rui Filipe Pinto Pedrosa;

b) A consequente caducidade das delegações de competências concedidas pelo Presidente cessante, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida mudança do titular do órgão delegado;

c) A nomeação da Professora Rita Alexandra Cainço Dias Cadima, do Professor Nuno Miguel Morais Rodrigues e da Professora Ana Lúcia Marto Sargento, como Vice-Presidentes;

d) A nomeação do Professor José Carlos Rodrigues Gomes, do Professor Samuel José Travassos Rama, da Professora Maria Isabel Alves Rodrigues Pereira e do Professor Rui Pedro Charters Lopes Rijo, como Pró-Presidentes;

e) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;

Ao abrigo do disposto pelo n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, do artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, do n.º 5 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, e das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA:

1 - Delego na Vice-Presidente do Politécnico de Leiria, Professora Rita Alexandra Cainço Dias Cadima, com funções no domínio específico do Ensino, as seguintes competências:

a) Coordenar as atividades dos Serviços Académicos e tratar os assuntos respeitantes a esta área que careçam de resolução, em segunda instância, após apreciação prévia pelos competentes órgãos das Escolas, designadamente e em concreto as seguintes competências relativas a estes Serviços:

i) Decidir os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de par instituição/curso e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e dos regulamentos do Politécnico de Leiria;

ii) Apresentar proposta de aumento do número de vagas a que se refere o despacho previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, ao Presidente do Politécnico de Leiria.

b) Gestão da implementação e desenvolvimento de estratégias de captação de estudantes;

c) Relativas à acreditação e avaliação dos ciclos de estudos do Politécnico de Leiria junto das entidades competentes;

d) Coordenar as atividades relativas à Divisão de Comunicação e Relações Internacionais do Politécnico de Leiria;

e) Coordenação dos portais e comunicação Web do Politécnico de Leiria;

f) Relativas à recolha, tratamento e difusão da documentação e informação com interesse para o Politécnico de Leiria e suas unidades orgânicas;

g) Representar o Politécnico de Leiria no âmbito do Consórcio Erasmus Centro;

h) Relativas aos processos de mobilidade de estudantes, docentes e não docentes, em programas nacionais ou internacionais;

i) Supervisionar as atividades do SAPE - Serviço de Apoio ao Estudante.

2 - Delego no Vice-Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Nuno Miguel Morais Rodrigues, com funções no domínio específico da Investigação, as seguintes competências:

a) Coordenar as matérias relativas à Investigação & Desenvolvimento;

b) Analisar, decidir e despachar todos os assuntos relacionados com a gestão corrente das matérias referidas na alínea anterior, incluindo no âmbito de procedimentos de atribuição de bolsas de investigação científica;

c) Promover a internacionalização em matéria de investigação;

d) Coordenar a ligação às empresas e a captação de fundos nas matérias referidas nas alíneas anteriores;

e) Apoiar e dinamizar a criação e funcionamento de unidades de investigação do Politécnico de Leiria;

f) Assegurar a atuação coordenada das unidades de investigação e a sua ligação às atividades de ensino e formação;

g) Coordenar a produção científica do Politécnico de Leiria;

h) Coordenar a criação e participação em programas de doutoramento do Politécnico de Leiria ou em parceria com outras instituições de ensino superior;

i) Coordenar os programas relacionados com o emprego científico, nomeadamente os relacionados com a contratação de investigadores;

j) Coordenar projetos e execução de novas infraestruturas e instalações;

k) Coordenar a Direção de Serviços Técnicos.

3 - Delego na Vice-Presidente do Politécnico de Leiria, Professora Ana Lúcia Marto Sargento, com funções no domínio específico da Partilha e Valorização de Conhecimento, as seguintes competências:

a) Coordenar as matérias relativas à partilha e valorização de conhecimento, nomeadamente serviços I&D e propriedade intelectual;

b) Coordenar as atividades relativas ao Centro de Transferência e Valorização do Conhecimento (CTC) do Politécnico de Leiria;

c) Coordenação das atividades de promoção e participação do Politécnico de Leiria em incubadoras de empresas;

d) Acompanhar e coordenar a implementação do centro académico em Saúde;

e) Promover e coordenar projetos de inovação e empreendedorismo social;

f) Coordenar e conduzir o processo relativo às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

g) Processos de concessão de títulos honoríficos;

h) Coordenar os assuntos relativos à inserção profissional dos estudantes e diplomados na vida ativa, incluindo a bolsa de emprego, feiras de emprego, estágios curriculares, estágios extracurriculares e dias abertos itinerantes;

i) Processos relativos a promoção e capitalização da participação ativa de profissionais externos nas atividades académicas;

j) Coordenação da rede alumni;

k) Supervisionar o projeto "Programa IPL 60 +".

4 - Delego no Pró-Presidente do Politécnico de Leiria, Professor José Carlos Rodrigues Gomes, nomeado para a área de Gestão Estratégia dos Recursos Humanos, as seguintes competências:

a) Relativas à contratação do pessoal docente convidado das Escolas, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual;

b) Coordenar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos docentes do Politécnico de Leiria e presidir ao Conselho de Coordenação da Avaliação dos Docentes;

c) Decidir quanto à abertura de concursos, contratação e cessação dos contratos do pessoal técnico e administrativo, em qualquer dos regimes legalmente previstos;

d) Autorizar os demais atos de gestão de recursos humanos relativos ao pessoal técnico e administrativo, incluindo a matéria de acumulação de funções e sem prejuízo dos atos da competência dos titulares dos cargos de direção superior e intermédia;

e) Relativas à promoção de ações de formação de pessoal docente e do pessoal técnico e administrativo, incluindo a assinatura dos contratos de formação promovida pelo Politécnico de Leiria e dos certificados emitidos pelo Politécnico de Leiria, no âmbito da formação ministrada;

f) Coordenar e acompanhar o funcionamento do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, incluindo as competências previstas no artigo 60.º, n.os 1 e 2, da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual e presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação do Politécnico de Leiria;

g) Em matéria de higiene e segurança no trabalho.

5 - Delego no Pró-Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Samuel José Travassos Rama, nomeado para a área da Cultura e Bibliotecas, as seguintes competências:

a) Iniciativas culturais orientadas para a comunidade;

b) Iniciativas culturais orientadas para a comunidade do Politécnico de Leiria;

c) Ações pertinentes em matéria de cooperação para o desenvolvimento regional no domínio cultural;

d) Coordenar as atividades relativas às Bibliotecas do Politécnico de Leiria.

6 - Delego na Pró-Presidente do Politécnico de Leiria, Professora Maria Isabel Alves Rodrigues Pereira, nomeada para a área da Inovação Pedagógica, as seguintes competências:

a) Relativas à implementação e acompanhamento de medidas e projetos de inovação pedagógica do Politécnico de Leiria, incluindo a criação de novos laboratórios comuns de inovação e criatividade;

b) Coordenar o plano de ação de apoio a estudantes com necessidades educativas especiais do Politécnico de Leiria;

c) Associadas à implementação de programas de formação contínua para professores;

d) Relativas à coordenação da atividade da UED - Unidade de Ensino à Distância, incluindo as competências para assinatura de certidões e certificados, bem como à sua evolução para unidade de inovação pedagógica e ensino a distância.

7 - Delego no Pró-Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Rui Pedro Charters Lopes Rijo, nomeado para a área da Qualidade, Organização e Modernização Administrativa, as seguintes competências:

a) Relativas à Qualidade e à coordenação do Sistema Interno de Garantia da Qualidade;

b) Relativas às atividades de modernização administrativa, incluindo as opções tecnológicas de suporte à melhoria contínua dos serviços;

c) Coordenar a Direção de Serviços de Informática.

8 - A delegação de competências a que se referem os números anteriores implica a delegação de assinatura relativa às competências delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

9 - São excluídas da delegação referida nos números anteriores as competências para a prática de atos envolvendo as relações com a tutela, com a Direção-Geral do Ensino Superior e entidades de controlo.

10 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores são efetuadas com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do CPA, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

11 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores não prejudicam as competências dos órgãos do Politécnico de Leiria no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.

12 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido entretanto praticados pelos delegados desde a data da respetiva posse até à publicação do presente despacho no Diário da República.

21 de maio de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

311420598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3378729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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