Artigo Único
1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Tenente-General Ajudante General do Exército, neste delegados por S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressaram na categoria de Praças, em regime de contrato, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e no cumprimento do Despacho de S. Exª o TGen Ajudante General do Exército em exercício de funções, de 05 de janeiro de 2018, que aprova o "Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC" para o ano 2018, com o posto de Soldado, os seguintes Soldados Graduados:
(ver documento original)
2 - Em 21 de Janeiro de 2019 é cessada a graduação aos Soldados Graduados constantes da tabela supramencionados por serem promovidos ao posto em que foram graduados, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos militares das Forças Armadas (EMFAR);
3 - É cessada a graduação aos Soldados Graduados por não terem concluíram com aproveitamento o 7.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército 2018 (7.º CFGCPE18), nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos militares das Forças Armadas (EMFAR), nas datas que a cada um se indica:
(ver documento original)
4 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 7.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército 2018 (7.º CFGCPE/2018);
5 - Contam a antiguidade no novo posto desde 22 de janeiro de 2019, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória;
6 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
4 de fevereiro de 2019. - O Diretor da Administração de Recursos Humanos, Rui Manuel Rodrigues Lopes, MGEN.
312042442