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Despacho 1713/2019, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do administrador do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Dr. Diogo Augusto Freitas Moreira

Texto do documento

Despacho 1713/2019

Nomeação do administrador do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Dr. Diogo Augusto Freitas Moreira

Considerando que o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, prevê no seu artigo 123.º que as Instituições de Ensino Superior têm um Administrador escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão;

Considerando o estabelecido no artigo 39.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, homologados pelo Despacho Normativo 15/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 5 de novembro, com as alterações homologadas pelo Despacho Normativo 20/2015, publicado na 2.ª série, do Diário da República de 14 outubro, em que a competência para nomear ou exonerar o administrador é do Presidente do IPCA:

Considerando o currículo do Dr. Diogo Augusto Freitas Moreira, nomeadamente ser licenciado em Gestão e com experiência de gestão em instituições de ensino superior;

Assim, ao abrigo do artigo 38.º, n.º 2, alínea q), e do artigo 39.º, n.º 2, dos Estatutos do IPCA:

1) É nomeado, em regime de Comissão de Serviço, para o cargo de Administrador do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, o Dr. Diogo Augusto Freitas Moreira, em comissão de serviço nos termos do Código do Trabalho.

2) A presente nomeação produz efeitos a 1 de janeiro de 2019

2 de janeiro de 2019. - A Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Maria José da Silva Fernandes.

311984731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3618680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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