A Portaria 78/2019, de 7 de dezembro de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2019, aumentou o efetivo dos navios de guerra da Marinha, a partir de 28 de dezembro de 2018, com uma unidade naval do tipo patrulha oceânico, designada NRP Setúbal.
Tratando-se de uma unidade militar com carácter permanente, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, a unidade naval do tipo patrulha oceânico NRP Setúbal tem direito ao Estandarte Nacional.
A atribuição do Estandarte Nacional à unidade naval do tipo patrulha oceânico NRP Setúbal foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional à unidade naval do tipo patrulha oceânico NRP Setúbal.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
22 de janeiro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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