A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 137/2019, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Atribuição do Estandarte Nacional à unidade naval do tipo patrulha oceânico NRP Setúbal

Texto do documento

Portaria 137/2019

A Portaria 78/2019, de 7 de dezembro de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2019, aumentou o efetivo dos navios de guerra da Marinha, a partir de 28 de dezembro de 2018, com uma unidade naval do tipo patrulha oceânico, designada NRP Setúbal.

Tratando-se de uma unidade militar com carácter permanente, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, a unidade naval do tipo patrulha oceânico NRP Setúbal tem direito ao Estandarte Nacional.

A atribuição do Estandarte Nacional à unidade naval do tipo patrulha oceânico NRP Setúbal foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Atribuição do Estandarte Nacional

É atribuído o Estandarte Nacional à unidade naval do tipo patrulha oceânico NRP Setúbal.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

22 de janeiro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312019869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3618641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 46/92 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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