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Portaria 817/80, de 13 de Outubro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para um dos lugares de chefe de divisão da Direcção de Serviços de Pessoal Docente da Direcção-Geral de Pessoal.

Texto do documento

Portaria 817/80
de 13 de Outubro
Considerando que o exercício das funções de um dos chefes de divisão afecto à Direcção de Serviços de Pessoal Docente da Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e Ciência se refere à gestão do pessoal do ensino primário;

Considerando que, pela natureza específica dos problemas que se levantam, nomeadamente os relativos a concursos, se torna imperioso, para o exercício das funções, a sua vivência concreta;

Considerando que essa vivência, sendo favorecida pela posse do curso do magistério primário como formação académica de base, foi até hoje predominantemente assegurada pelo exercício prévio de funções inspectivas e de funções técnico-administrativas no âmbito da gestão de pessoal;

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Um dos lugares de chefe de divisão previstos no mapa anexo ao Decreto-Lei 552/77, de 31 de Dezembro, afecto à Direcção de Serviços de Pessoal Docente, pode ainda ser provido de entre inspectores orientadores dos quadros únicos ou de supranumerários dos serviços centrais do Ministério que, cumulativamente:

a) Sejam diplomados pelas escolas do magistério primário;
b) Tenham prestado dez anos de serviço em funções de inspecção;
c) Tenham exercido funções no âmbito da gestão de pessoal por um período mínimo de três anos.

2.º No provimento referido no número anterior é dispensado o requisito das habilitações previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência, 24 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 552/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Define a orgânica da Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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