Portaria 32/84
de 17 de Janeiro
Para execução do disposto nos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei 425/83, de 6 de Dezembro, relativamente ao certificado de admissibilidade de firmas e denominações:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 61.º do mesmo diploma, o seguinte:
1.º São aprovados os seguintes modelos de impressos, em original e duplicado, de certificados de admissibilidade de firmas e denominações e respectivos pedidos, bem como de pedido de invalidade, de desistência, de renovação de 2.ª via de certificado e de reclamação, anexos à presente portaria:
Modelo n.º 31 RNPC - Pessoa colectiva;
Modelo n.º 33 RNPC - Empresário em nome individual;
Modelo n.º 34 RNPC - Modificação ou transmissão de firma;
Modelo n.º 35 RNPC - Transmissão ou registo de nome de estabelecimento;
Modelo n.º 36 RNPC - Pedido de invalidade;
Modelo n.º 37 RNPC - Pedido de desistência;
Modelo n.º 38 RNPC - Pedido de renovação;
Modelo n.º 39 RNPC - Pedido de 2.ª via;
Modelo n.º 40 RNPC - Reclamação.
2.º Os modelos aprovados pela Portaria 375-C/83, de 5 de Abril, podem ser usados até ao seu esgotamento.
Ministério da Justiça.
Assinada em 23 de Dezembro de 1983.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
(ver documento original)