Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 375-C/83, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprova os modelos de impressos, em original e duplicado, de certificados de admissibilidade de firmas e denominações e respectivos pedidos, bem como de pedido de invalidade de certificado.

Texto do documento

Portaria 375-C/83
de 5 de Abril
Para execução do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei 144/83, de 31 de Março, relativamente ao certificado de admissibilidade de firmas e denominações:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 74.º do mesmo diploma, aprovar os seguintes modelos de impressos, em original e duplicado, de certificados de admissibilidade de firmas e denominações e respectivos pedidos, bem como de pedido de invalidade de certificado, anexos à presente portaria:

Modelo n.º 31 RNPC - Pessoa colectiva com menos de 6 associados;
Modelo n.º 32 RNPC - Pessoa colectiva com mais de 5 associados;
Modelo n.º 33 RNPC - Empresário em nome individual;
Modelo n.º 34 RNPC - Modificação de firma ou denominação e ou de objecto; transmissão de firma;

Modelo n.º 35 RNPC - Transmissão ou registo de nome do estabelecimento;
Modelo n.º 36 RNPC - Invalidade de certificado.
Ministério da Justiça, 4 de Abril de 1983. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-31 - Decreto-Lei 144/83 - Ministério da Justiça

    Reorganiza o Registo Nacional de Pessoas Colectivas, definindo a sua natureza, âmbito e competências, nomeadamente sobre a sua organização e inscrição no mesmo. Estabelece normas relativas ao ficheiro central de pessoas colectivas, ao certificado de admissibilidade de firmas e denominações e ao cartão de identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada. São órgãos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas: o Director Geral, a Direcção de Serviços do Registo Nacional de Pessoas Colectivas e o Conselh (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-17 - Portaria 32/84 - Ministério da Justiça

    Aprova vários modelos de impressos de certificados de admissibilidade de firmas e denominações e respectivos pedidos, bem como de pedido de invalidade, de desistência, de renovação e de 2ª via de certificado e de reclamação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda