A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 375-C/83, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprova os modelos de impressos, em original e duplicado, de certificados de admissibilidade de firmas e denominações e respectivos pedidos, bem como de pedido de invalidade de certificado.

Texto do documento

Portaria 375-C/83
de 5 de Abril
Para execução do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei 144/83, de 31 de Março, relativamente ao certificado de admissibilidade de firmas e denominações:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 74.º do mesmo diploma, aprovar os seguintes modelos de impressos, em original e duplicado, de certificados de admissibilidade de firmas e denominações e respectivos pedidos, bem como de pedido de invalidade de certificado, anexos à presente portaria:

Modelo n.º 31 RNPC - Pessoa colectiva com menos de 6 associados;
Modelo n.º 32 RNPC - Pessoa colectiva com mais de 5 associados;
Modelo n.º 33 RNPC - Empresário em nome individual;
Modelo n.º 34 RNPC - Modificação de firma ou denominação e ou de objecto; transmissão de firma;

Modelo n.º 35 RNPC - Transmissão ou registo de nome do estabelecimento;
Modelo n.º 36 RNPC - Invalidade de certificado.
Ministério da Justiça, 4 de Abril de 1983. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-31 - Decreto-Lei 144/83 - Ministério da Justiça

    Reorganiza o Registo Nacional de Pessoas Colectivas, definindo a sua natureza, âmbito e competências, nomeadamente sobre a sua organização e inscrição no mesmo. Estabelece normas relativas ao ficheiro central de pessoas colectivas, ao certificado de admissibilidade de firmas e denominações e ao cartão de identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada. São órgãos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas: o Director Geral, a Direcção de Serviços do Registo Nacional de Pessoas Colectivas e o Conselh (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-17 - Portaria 32/84 - Ministério da Justiça

    Aprova vários modelos de impressos de certificados de admissibilidade de firmas e denominações e respectivos pedidos, bem como de pedido de invalidade, de desistência, de renovação e de 2ª via de certificado e de reclamação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda