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Despacho 14509/2014, de 2 de Dezembro

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Sumário

Declara a utilidade pública da ADONIA - Associação

Texto do documento

Despacho 14509/2014

A ADONIA - ASSOCIAÇÃO, pessoa coletiva de direito privado n.º 507228570 com sede na Urbanização dos Carvalhos, freguesia e concelho de Palmela, tem por objeto estatutário a divulgação dos princípios cristãos pelo ensino da música.

Trata-se de uma associação juvenil cristã, internacional, de caráter cultural e recreativo, registada junto do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., para o acesso e exercício da atividade de organização de campos de férias. Tem como principal atividade a organização de campos de férias musicais, proporcionando a cerca de 350 jovens por ano uma experiência formativa e educativa durante as férias escolares.

Desde a data de constituição, em 17 de fevereiro de 2005, desenvolve, sem fins lucrativos, a sua intervenção de modo relevante, conforme atestam os pareceres adjuvantes no processo, designadamente o parecer do IPDJ. Está inscrita no RNAJ e faz parte do Conselho Municipal de Juventude de Palmela.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/774/2014 do processo administrativo n.º 41/UP/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da ADONIA - ASSOCIAÇÃO, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

13 de novembro de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208252218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/361780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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