A ADONIA - ASSOCIAÇÃO, pessoa coletiva de direito privado n.º 507228570 com sede na Urbanização dos Carvalhos, freguesia e concelho de Palmela, tem por objeto estatutário a divulgação dos princípios cristãos pelo ensino da música.
Trata-se de uma associação juvenil cristã, internacional, de caráter cultural e recreativo, registada junto do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., para o acesso e exercício da atividade de organização de campos de férias. Tem como principal atividade a organização de campos de férias musicais, proporcionando a cerca de 350 jovens por ano uma experiência formativa e educativa durante as férias escolares.
Desde a data de constituição, em 17 de fevereiro de 2005, desenvolve, sem fins lucrativos, a sua intervenção de modo relevante, conforme atestam os pareceres adjuvantes no processo, designadamente o parecer do IPDJ. Está inscrita no RNAJ e faz parte do Conselho Municipal de Juventude de Palmela.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/774/2014 do processo administrativo n.º 41/UP/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da ADONIA - ASSOCIAÇÃO, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
13 de novembro de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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