Portaria 26/84
de 16 de Janeiro
Tendo em vista o Decreto-Lei 313/75, de 26 de Junho;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
O Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra confere o grau de bacharel em Contabilidade e Administração.
2.º
O plano de estudos do curso conducente ao bacharelato em Contabilidade e Administração é o constante do anexo I a esta portaria.
3.º
(Precedências)
A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
4.º
(Classificação final)
1 - A classificação final do bacharelato é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas, das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação serão aprovados belo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Dezembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
ANEXO I
QUADRO I
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra
Curso de Contabilidade e Administração
Grau: bacharel
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO II
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO III
3.º ano
(ver documento original)