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Despacho 14485/2014, de 1 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no âmbito da despesa pública do IGOT

Texto do documento

Despacho 14485/2014

Delegação de competências no âmbito

da despesa pública do IGOT-UL

1 - Eu, Maria Lucinda Cruz dos Santos Fonseca, Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-UL), no uso da competência própria prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, publicados por Despacho 16034/2013 no Diário da República 2.ª série, n.º 239 de 10 de dezembro, nos termos da qual compete ao Presidente orientar e superintender na gestão administrativa e financeira do Instituto e no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos e para os efeitos previstos nos artigos 36.º e 38.º, 106.º n.º 5 e 109 n.º 1 do referido Código, delego as seguintes competências no âmbito da realização de despesa pública:

a) No vogal do Conselho de Gestão Professor Doutor Mário Adriano Ferreira do Vale, as competências para autorizar a realização de despesas até (euro) 5 000 (cinco mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo ora subdelegado desde 24 de outubro de 2014 até à data da publicação do presente despacho no Diário da República.

25 de outubro de 2014. - A Presidente, Prof.ª Doutora Maria Lucinda Fonseca.

208245836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/361660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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