Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2540/2019, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 postos de trabalho - Carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 2540/2019

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (na redação atual), conjugado com o teor do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (na atual redação), torna-se público que, de acordo com a deliberação da junta de freguesia de

16 de janeiro de 2019, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho (previstos no mapa de pessoal e não ocupados):

Dois lugares na carreira e categoria de assistente operacional (referência A);

Um lugar, na carreira e categoria de assistente operacional (refe-

rência B);

Um lugar - a tempo parcial - na carreira e categoria de assistente operacional (referência C).

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações, declara-se não estar constituída reserva de recrutamento na autarquia local, nem a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra ter constituído a Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias, não havendo, assim, nenhuma lista nominativa de trabalhadores colocados em situação de requalificação.

Caracterização dos postos de trabalho: as funções são as previstas no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nomeadamente:

Referência A - as atinentes a sapador florestal (conforme estão descritas no artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2017, de 9 de janeiro), implicando, também, a condução de viaturas ligeiras, designadamente, para transporte de pessoas e bens, incluindo a responsabilidade pelas operações de cargas e descargas.

Referência B - Vigia, conserva e limpa troços de estrada e ruas, comunicando aluimentos de via, executando pequenas reparações e desimpedindo acessos; Limpa valetas, compõe bermas e desobstrui aquedutos, de modo a manter em boas condições o escoamento de águas pluviais; Compõe pavimentos, efetuando reparações de calcetamento, apiloamento de pedra mole ou derrame de massas betuminosas; Executa cortes de material lenhoso; Procede à remoção de lixos e equiparados, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafarizes, remoção de lixeiras, extirpação de ervas com e colocação de produtos fitofarmacêuticos; Executa pequenas obras de construção civil nomeadamente conservação e beneficiação de muros, escadas e chafarizes; Faz pequenas reparações de conservação em equipamentos da autarquia (como moto-roçadoras, motosserras e viaturas); Faz manutenção e conservação do património florestal; Conduz viaturas ligeiras, designadamente, para transporte de pessoas e bens, incluindo a responsabilidade pelas operações de cargas e descargas.

Referência C - Assegura a limpeza e conservação de instalações; Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxilia a execução de cargas e descargas; Realiza tarefas de arrumação e distribuição; Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz e extirpação de ervas.

A descrição de funções, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de tarefas, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.

Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações.

Local de trabalho: área da freguesia.

Requisitos gerais de admissão: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, de nacionalidade portuguesa (quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção especial ou lei especial), ter 18 anos de idade completos, não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou não estar interdito(a) para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar, possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e cumprir das leis de vacinação obrigatória;

Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos mencionados no parágrafo anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

Requisitos especiais de admissão: o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. De acordo com o disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 30.º do anexo à LTFP e da deliberação da junta de freguesia de 16 de janeiro de 2019, com fundamentos nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade da freguesia e no relevante interesse público no recrutamento para os postos de trabalho, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

Requisitos especiais de admissão para os candidatos à ocupação dos postos de trabalho correspondentes à referência A: terão que ser detentores de, pelo menos, um módulo do curso de formação específico, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 8/2017, de 9 de janeiro;

Requisitos especiais de admissão para os candidatos à ocupação do posto de trabalho correspondente à referência B: terão que ser titulares de certificado de formação em ação de formação em aplicação de produtos fitofarmacêuticos (APF), a habilitação em curso superior ou em curso de nível técnico-profissional na área agrícola ou afins.

Requisitos especiais de admissão para os candidatos à ocupação dos postos de trabalho correspondentes às referências A e B: terão que ser titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B.

Habilitações exigidas: os candidatos deverão possuir escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 31/12/1980 a 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por experiência ou formação profissional;

Perfil de competências: os candidatos devem possuir experiência, preferencialmente na administração local, nas atividades que caracterizam os presentes postos de trabalho, designadamente, identificar e utilizar os materiais, instrumentos e equipamentos apropriados aos diversos procedimentos da atividade correspondentes aos presentes postos de trabalho; Possuir capacidade para verificar, previamente, as condições necessárias à realização das tarefas; Possuir conhecimento das normas e procedimentos estipulados para a realização das tarefas e atividades, em particular as de segurança, higiene e saúde no trabalho; Possuir capacidade para interagir e relacionar-se, adequadamente, com pessoas com diferentes características; Possuir facilidade de integração em equipas de trabalho, dentro e fora do seu contexto habitual; Possuir capacidade de iniciativa e de resposta a situações imprevistas.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.

Prazo para apresentação de candidatura: 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Forma de apresentação de candidatura: formalizada, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, que poderá ser obtido no edifício sede da freguesia ou em www.uf-cadafazcolmeal.pt e dirigida ao presidente da junta de freguesia e entregue em tempo útil, pessoalmente, nos balcões de atendimento da junta de freguesia, todos os dias úteis, entre as 09H00M e as 16H00M ou enviada pelo correio, através de carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para a seguinte morada: Rua Padre André de Almeida Freire, Colmeal, 3330-073 Góis. Só é admissível a apresentação em suporte de papel. As candidaturas ou documentos recebidos por correio eletrónico não serão considerados para o fim pretendido.

A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do seguinte documento: fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias e fotocópia legível dos certificados de formação profissional (nos casos aplicáveis);

Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, declaração passada e autenticada pelo serviço onde exerce funções públicas, comprovativa dessa condição, da carreira/categoria de que é titular, com descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e a avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período;

Os candidatos a que seja aplicável o método de seleção da avaliação curricular, devem apresentar o Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal, se comprovadas, nomeadamente com fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional frequentada;

Os candidatos, nos casos de anterior ou vigente vínculo à freguesia em matéria de prestação de serviços, ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem atualizados no respetivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento;

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC); Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º do anexo à LTFP, caso não tenham exercido a opção pela Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, são aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC);

Na valoração dos métodos de seleção é utilizada a escala de 0 a

20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final (CF) obtida pela aplicação da fórmula:

CF = (PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %)

Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º do anexo da LTFP, caso não tenham exercido a opção pela Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, aplica-se a fórmula:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

A Prova de Conhecimentos é de forma oral, natureza prática e de realização individual, com duração de 30 minutos e consistirá no reconhecimento e utilização de ferramentas, equipamentos e materiais indispensáveis ao exercício das respetivas funções. A Avaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada ou nos termos das alíneas a), b) ou c) do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (na redação atual). A Entrevista Profissional de Seleção terá duração máxima de 20 minutos. A Entrevista de Avaliação das Competências terá duração máxima de 20 minutos.

Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte;

Os candidatos que não compareçam à aplicação de qualquer dos métodos de seleção, consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público (no edifício sede da freguesia) e disponibilizada em www.uf-cadafazcolmeal.pt

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações.

Composição do júri: António José da Silva Fernandes, presidente (que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo), Carla Isabel Domingos Duarte e Elisabete Cristina Carneiro de Ascenção, vogais efetivos; Tiago Duarte Pereira Forte e Sérgio Miguel dos Santos Marques, vogais suplentes.

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro (na redação atual), para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção;

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público (no edifício sede da freguesia) e disponibilizada em www.uf-cadafazcolmeal.pt

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 (na redação atual).

Posicionamento remuneratório de referência: 1.ª posição, nível 1 da Tabela Remuneratória Única - 600,00 EUR.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

Quotas de emprego: é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência que, para o efeito, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção e fazer a devida prova documental.

O presente aviso será publicado por extrato em www.uf-cadafazcolmeal.pt a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público: www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República e sob forma de extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

25 de janeiro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Alves Martins.

312015875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3615644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-01-09 - Decreto-Lei 8/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda