Prorrogação do prazo da Revisão do Plano Diretor Municipal
Amílcar José Nunes Salvador, Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal, deliberou, na sua reunião ordinária de 12 de dezembro de 2018, aprovar a prorrogação do prazo de elaboração da Revisão do Plano Diretor Municipal, por um período de dois anos, contados da data de treze de julho de 2017.
22 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Amílcar José Nunes Salvador.
Deliberação
Análise, discussão e votação relativas a uma informação prestada pela Divisão de Obras, Ambiente, Estruturas e Equipamentos Urbanos, referente à prorrogação do prazo legal destinado à revisão do P.D.M.
Seguidamente, foi presente informação da divisão de obras, ambiente, estruturas e equipamento urbano, respeitante ao assunto referido em epígrafe que se transcreve na íntegra:
«Na sequência do ofício da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, com a referência DOTCN 608//18, alerta-se que o prazo de elaboração estabelecido na deliberação da Câmara Municipal, de 2 anos, a partir da constituição da Comissão de Acompanhamento (publicada pelo Despacho 13003/2014, no Diário da República, n.º 207, 2.ª S, de 27 de outubro), já foi vencido. No entanto, o Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT) só entrou em vigor em 13 de julho de 2017.
Deverá a Câmara Municipal prorrogar o prazo, nos termos do ponto 6 do artigo 76.º do RJIGT, por um período máximo igual ao previamente estabelecido, dois anos, sob pena de caducidade do procedimento.
Alerta-se que, com a prorrogação de dois anos, o prazo para elaboração do plano municipal termina no dia 13 de julho de 2019.»
Na sequência do ofício enviado pela CCDRCentro e em conformidade com a informação técnica prestada pelos serviços, a Câmara Municipal deliberou prorrogar o prazo para revisão do PDM de Trancoso, por um período de dois anos.
Do teor desta deliberação deverá ser dado conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
Trancoso, 12 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Amílcar Salvador.
612012797