Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP, na sua redação em vigor), e ao abrigo do n.º 5 do mesmo artigo, por meu despacho exarado em 10 de dezembro de 2018, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras na categoria de Técnico Superior, da trabalhadora Sara Filipa Dias Figueiredo, ficando vinculada por tempo indeterminado com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, com efeitos a partir de 15 de dezembro de 2018, mantendo o posicionamento remuneratório anteriormente detido, com a remuneração base de 1518,63(euro), correspondente à posição intermedia 3.ª e 4.ª e ao nível remuneratório intermédio 19 e 23 da tabela remuneratória única.
A Vereadora com competência delegada pelo Despacho 35/2017, de 2 de novembro de 2017.
23 de janeiro de 2019. - A Vereadora, Margarida Isabel Garcia Nereu.
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