Delegação e subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, bem como no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P. n.º 1514, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro de 2016, delego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Chefe da Equipa Financeira e Património, Elsa Sónia Gonçalves Nogueira Gomes de Passos, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Competências Genéricas:
1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Equipa, incluindo as dirigidas aos Tribunais com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo, às Direções-Gerais, aos Institutos Públicos, às Câmaras Municipais, e Provedoria de Justiça;
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
1.5 - Proceder à colocação e autorização a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção da Equipa;
1.6 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal afeto à Equipa;
1.7 - Autorizar a comparência do pessoal da Equipa perante os Tribunais ou outras entidades oficiais;
2 - Competências especificas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao centro distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;
2.2 - Efetuar recebimentos e pagamentos em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;
2.3 - Elaborar a folha de caixa e assegurar a ligações com as instituições de crédito;
2.4 - Prestar contas do Centro Distrital às entidades competentes;
2.5 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos do n.º 2 e do n.º 3, do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril;
2.6 - Visar as autorizações e documentos de receita e de despesa;
2.7 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito;
2.8 - Proceder à abertura de propostas nos procedimentos por ajuste direto, nos termos da legislação em vigor.
O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo delegado, no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do Artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
5 de dezembro de 2016. - O Diretor de Segurança Social, José Paulo Coelho do Órfão.
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