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Despacho 35/2017, de 2 de Janeiro

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Sumário

Delegação e Subdelegação de Competências

Texto do documento

Despacho 35/2017

Delegação e subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, bem como no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P. n.º 1514, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro de 2016, delego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Chefe da Equipa Financeira e Património, Elsa Sónia Gonçalves Nogueira Gomes de Passos, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Equipa, incluindo as dirigidas aos Tribunais com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo, às Direções-Gerais, aos Institutos Públicos, às Câmaras Municipais, e Provedoria de Justiça;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

1.5 - Proceder à colocação e autorização a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção da Equipa;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal afeto à Equipa;

1.7 - Autorizar a comparência do pessoal da Equipa perante os Tribunais ou outras entidades oficiais;

2 - Competências especificas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao centro distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;

2.2 - Efetuar recebimentos e pagamentos em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

2.3 - Elaborar a folha de caixa e assegurar a ligações com as instituições de crédito;

2.4 - Prestar contas do Centro Distrital às entidades competentes;

2.5 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos do n.º 2 e do n.º 3, do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril;

2.6 - Visar as autorizações e documentos de receita e de despesa;

2.7 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito;

2.8 - Proceder à abertura de propostas nos procedimentos por ajuste direto, nos termos da legislação em vigor.

O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo delegado, no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do Artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.

5 de dezembro de 2016. - O Diretor de Segurança Social, José Paulo Coelho do Órfão.

210110349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2838690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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