Subdelegação de competências no Diretor do Instituto dos Pupilos do Exército
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do Despacho 5560/2018, de 20 de abril, do Tenente-General Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 05 de junho de 2018, subdelego no Diretor do Instituto dos Pupilos do Exército, Coronel de Infantaria 18428880 João Augusto de Miranda Soares, a competência prevista no n.º 1 do referido Despacho para realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros), bem como a competência para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedências ou alienação de bens.
2 - São ratificados todos os atos praticados pelo Diretor do Instituto dos Pupilos do Exército que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 19 de setembro de 2017 e até à respetiva publicação.
5 de junho de 2018. - O Diretor de Educação, João Manuel Lopes Nunes dos Reis, Major-General.
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