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Despacho 5560/2018, de 5 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no Diretor da Direção de Educação

Texto do documento

Despacho 5560/2018

Subdelegação de competências no Diretor da Direção de Educação

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 8795/2017, de 21 de setembro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2017, subdelego no Diretor da Direção de Educação, Major-General João Manuel Lopes Nunes dos Reis, a competência prevista na alínea a) do n.º 2 do referido despacho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000,00 euros, bem como a competência prevista na alínea k) do n.º 1 do mesmo despacho, para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Diretor do Colégio Militar, assim como no Diretor do Instituto dos Pupilos do Exército.

3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Diretor da Direção de Educação que se incluam no âmbito do presente despacho, desde

19 de setembro de 2017 e até à publicação do mesmo.

20 de abril de 2018. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.

311371544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3359649.dre.pdf .

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