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Despacho 1601/2019, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia o diretor artístico do Teatro Nacional de São João, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 1601/2019

Os estatutos do Teatro Nacional de São João, E. P. E. (TNSJ, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 159/2007, de 27 de abril, dispõem nos n.os 2 e 5 do artigo 15.º que o diretor artístico é nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, devendo a sua escolha recair numa personalidade de reconhecido mérito cultural, com perfil, formação e experiência nos domínios da programação e direção artísticas das respetivas áreas de atuação, e que o respetivo mandato tem a duração de três anos.

Considerando a nota curricular de Nuno Filipe Aires Leandro de Almeida Cardoso, que consta em anexo ao presente despacho e evidencia ampla experiência como encenador e ator, destacando-se, em particular, o trabalho realizado sobre as grandes heranças dramatúrgicas, tendo encenado obras de múltiplos autores, de várias tradições e períodos, e uma expressiva experiência como programador e diretor artístico;

Considerando-se a necessidade de promover uma renovação na direção artística do Teatro Nacional de São João, dez anos após a designação do último diretor artístico, bem como o percurso artístico de Nuno Cardoso enquanto encenador de repertório e o conhecimento particular que detém dos panoramas nacional e internacional de produção de artes cénicas e, muito especialmente, do TNSJ (no qual desempenhou inclusive funções de coordenador de programação do Teatro Carlos Alberto entre 2003 e 2007), afigura-se que Nuno Filipe Aires Leandro de Almeida Cardoso apresenta o perfil adequado para o exercício das funções de diretor artístico do TNSJ, E. P. E.

Considerando ainda que, para cumprimento das obrigações de serviço público confiadas ao TNSJ, E. P. E., a estrutura orgânica integra obrigatoriamente o diretor artístico enquanto ativo essencial responsável pela programação, devem manter-se as condições remuneratórias anteriormente fixadas para estas funções, exercidas em regime de exclusividade, e que têm sido aplicadas em situações similares.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do Despacho 3492/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, e no artigo 15.º dos Estatutos do TNSJ, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 159/2007, de 27 de abril, determina-se:

1 - Nomear diretor artístico do Teatro Nacional de São João, E. P. E., para o exercício de funções em regime de exclusividade, Nuno Filipe Aires Leandro de Almeida Cardoso, pelo período de três anos, com possibilidade de renovação por igual período.

2 - Fixar a remuneração mensal de 5000,00 (euro) (14 meses/ano).

3 - Atribuir despesas de representação com o limite de 300,00 (euro)/mês e direito a uso de telemóvel, cujo valor máximo das despesas mensais não pode exceder 2/3 do valor atribuído aos membros do Conselho de Administração do Teatro Nacional de São João, E. P. E.

4 - Que em execução do presente despacho deve ser celebrado um contrato entre o TNSJ, E. P. E. e Nuno Filipe Aires Leandro de Almeida Cardoso.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2019.

30 de janeiro de 2019. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 25 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.

Nota curricular

Encenador e ator. Nasceu em Canas de Senhorim, em 1970. Frequentou o curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Iniciou o seu percurso teatral no início da década de 1990, integrando o CITAC - Círculo de Iniciação Teatral da Academia de Coimbra. Como ator, integrou o elenco de espetáculos encenados por Paulo Lisboa, Paulo Castro, João Paulo Seara Cardoso, Nuno M Cardoso, Francisco Alves, José Neves, João Garcia Miguel, Victor Hugo Pontes e José Eduardo Silva, interpretando textos de autores como Eurípides, William Shakespeare, J.W. Goethe, Anton Tchékhov, Frank Wedekind, Fiodor Dostoievski, Gregory Motton, Bernard-Marie Koltès, Peter Handke, entre outros. Do seu trabalho como ator, destaca-se, mais recentemente, a trilogia constituída pelos espetáculos Subterrâneo, enc. Luís Araújo (2016), Náufrago, enc. John Romão (2016), e Apeadeiro (2017). Em 1994, foi um dos fundadores do coletivo Visões Úteis, onde foi responsável por vários espetáculos, nomeadamente Porto Monocromático (1997).

Entre 1998 e 2003, assegurou a direção artística do Auditório Nacional Carlos Alberto, assumindo em seguida, até 2007, a coordenação de programação do Teatro Carlos Alberto, equipamento que passou a integrar a estrutura do Teatro Nacional São João. É, desde 2007, diretor artístico do Ao Cabo Teatro, onde tem desenvolvido uma intensa carreira como encenador. No decurso das últimas duas décadas, tem trabalhado insistentemente autores como Shakespeare ou Tchékhov, tendo encenado textos de múltiplos dramaturgos, de várias tradições e períodos: Ésquilo, Sófocles, Molière, Racine, Henrik Ibsen, Friedrich Dürrenmatt, Federico García Lorca, Eugene O'Neill, Tennessee Williams, Lars Norén, Sarah Kane, Don DeLillo, Marius von Mayenburg, entre muitos outros.

Paralelamente, vem desenvolvendo projetos teatrais de cariz comunitário ou envolvendo não profissionais: citem-se como exemplo PRJ. X. Oresteia, realizado no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira (2001),

R2 (a partir de Ricardo II), interpretado por jovens do Bairro da Cova da Moura (2007) ou Porto S. Bento, com moradores do Centro Histórico

do Porto (2012). No TNSJ, encenou várias produções, das quais se destacam O Despertar da Primavera, de Wedekind (2004), Woyzeck, de Büchner (2005), e Platónov, de Tchékhov (2008). Muitos outros espetáculos da sua autoria têm sido apresentados e coproduzidos pelo TNSJ nos últimos anos, como Coriolano, de Shakespeare (2004), e Veraneantes, de Gorki (2007). Pela encenação de Demónios, de Lars Norén, recebeu o Prémio Autores 2016 da SPA, na categoria de melhor espetáculo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3615145.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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