Nos termos dos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do estatuído pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação atual, designo substituto legal, nas minhas faltas e impedimentos, o Diretor Regional Adjunto Eng.º José Paulo da Silva Dias, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril.
Considerando o n.º 2 do artigo 9.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, o Diretor Regional Adjunto, Eng.º José Paulo da Silva Dias, no exercício de poderes delegados, assegurará a supervisão dos serviços de apoio à Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro, bem como o exercício das competências da alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º e dos artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro.
Designo ainda, ao abrigo das mesmas disposições normativas acima aduzidas, como substituto legal nas faltas e impedimentos daquele dirigente, o Diretor Regional Adjunto Dr. Sidónio Ferreira dos Santos.
Ficam ratificados todos os atos entretanto praticados até à presente data, desde 15 de dezembro de 2018, no âmbito daquelas situações.
19 de dezembro de 2018. - O Diretor Regional, Fernando Carlos Alves Martins.
312008471