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Aviso 2384/2019, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 2384/2019

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis (6) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Por despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 15/01/2019, foi autorizada a abertura de procedimento concursal com vista à celebração de 6 contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, até 21 de junho de 2019, com a duração de 3 horas e 30 minutos/dia. Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019. Após consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, verifica-se que não existem trabalhadores em situação de requalificação para o perfil pretendido.

2 - Para efeitos do disposto no ponto anterior e nos termos do artigos 33.º e 34.º, n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para recrutamento de 6 postos de trabalho, na categoria de assistente operacional de grau I, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 21 de junho de 2019, com duração de 3 horas 30 minutos /dia cada.

3 - Local onde se realizam as funções: unidades educativas do Agrupamento de Escolas de Prado;

4 - As funções a desempenhar são as inerentes à Categoria de Assistente Operacional, de acordo com o anexo mencionado no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, como a seguir de descreve de uma forma sumária:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

5 - Remuneração base prevista: 3,96(euro)/hora acrescida de subsídio de refeição, podendo ser alterada de acordo com a legislação em vigor.

6 - Horário: 3 horas e 30 minutos diárias.

7 - Duração do contrato: até 21 de junho de 2019.

8 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

9 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada, correspondente ao grau de complexidade 1 previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio, disponível nos Serviços de Administração Escolar e publicado na página do Agrupamento de Escolas de Prado, em http://aeprado.pt/, e ser entregues nos referidos serviços no horário de atendimento ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para Agrupamento de Escolas de Prado, Rua Dr. Lima Cruz, 4730-460 Vila de Prado.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Documentos exigidos: Os requerimentos de admissão, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

b) Declaração de experiência profissional relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e respetiva duração;

c) Certificado comprovativo de Formação profissional;

14 - Métodos de seleção: Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atentos a urgência do presente procedimento concursal, será utilizado, como único método de seleção obrigatório, a avaliação curricular (AC), expressa numa escala de 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitações Académicas da Base (HAB) ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC=[HAB+4(EP)+2 (FP)]/7

As respetivas valorações podem ser consultadas nas atas do Júri do concurso.

15 - A ordenação dos candidatos que se encontram em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP).

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas e para os efeitos previstos no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Composição do Júri do concurso:

Presidente - Luís Afonso Rodrigues Martins, subdiretor;

Vogal efetivo - João Vasco Pimentel da Mota, adjunto do diretor;

Vogal efetivo - Maria Felismina Nogueira Martins Correia, encarregada operacional;

Vogal suplente - Maria do Sameiro Gonçalves Lage, adjunta do diretor.

17.1 - O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

28/01/2019. - O Diretor, José António Vieira Peixoto.

312019099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3613671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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