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Despacho 1542/2019, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Delega na Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, vários poderes em matéria de segurança do ciberespaço

Texto do documento

Despacho 1542/2019

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o previsto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, os poderes que, nos termos do artigo 6.º da Lei 46/2018, de 13 de agosto, e dos n.º 3 e n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2017, de 24 de agosto, me foram conferidos em matéria de segurança do ciberespaço.

2 - O presente despacho produz efeitos a 25 de agosto de 2017, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa no âmbito das competências agora delegadas, até à data da publicação do presente despacho.

4 de fevereiro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

312051482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3613640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2018-08-13 - Lei 46/2018 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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