1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o previsto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, os poderes que, nos termos do artigo 6.º da Lei 46/2018, de 13 de agosto, e dos n.º 3 e n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2017, de 24 de agosto, me foram conferidos em matéria de segurança do ciberespaço.
2 - O presente despacho produz efeitos a 25 de agosto de 2017, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa no âmbito das competências agora delegadas, até à data da publicação do presente despacho.
4 de fevereiro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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