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Portaria 814/80, de 13 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros do Ministério da Administração Interna.

Texto do documento

Portaria 814/80

de 13 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros do Ministério da Administração Interna, aprovado pelo n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 494-A/76, de 23 de Junho, e alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 377/78, de 4 de Dezembro, passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 30 de Setembro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo

Anexo a que se refere a Portaria 814/80

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/13/plain-36134.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-23 - Decreto-Lei 494-A/76 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Reestrutura a Direcção de Serviços de Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-04 - Decreto-Lei 377/78 - Ministério da Administração Interna

    Aumenta de um lugar de tesoureiro de 2.ª classe o quadro a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 494-A/76, de 23 de Junho, e dá nova redacção aos artigos 25.º e 26.º do mesmo diploma (Serviço de Estrangeiros).

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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