de 13 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte:1.º O quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros do Ministério da Administração Interna, aprovado pelo n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 494-A/76, de 23 de Junho, e alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 377/78, de 4 de Dezembro, passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 30 de Setembro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo
Anexo a que se refere a Portaria 814/80
(ver documento original)