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Despacho 1535/2019, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do presidente do conselho científico na subdiretora Maria Fernanda Adão dos Santos Fernandes de Oliveira

Texto do documento

Despacho 1535/2019

Considerando o teor da Deliberação (extrato) n.º 1157/2018, de 18 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, nos termos da qual me foram delegadas competências, com faculdade de subdelegação, pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na Subdiretora, Professora Doutora Maria Fernanda Adão dos Santos Fernandes de Oliveira, as seguintes competências:

1 - autorizar que, em condições de exigência equivalentes, devidamente justificadas tendo em consideração a natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, a elaboração de uma tese original seja substituída pela compilação, devidamente enquadrada por uma introdução, revisão bibliográfica, discussão e conclusões gerais, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, em que seja clara a contribuição original do candidato, publicados ou aceites para publicação, maioritariamente durante o período de inscrição no ciclo de estudos de doutoramento, em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional (n.º 2 do artigo 25.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, (REPGUL) e n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (RCECGD);

2 - designar o orientador, sob proposta do doutorando, mediante aceitação expressa da pessoa proposta (n.º 2 do artigo 27.º do REPGUL e n.º 4 do artigo 21.º do RCECGD);

3 - decidir sobre outras situações de coorientação ou tutoria (n.os 3 e 4 do artigo 27.º do REPGUL e n.os 2, 5 e 6 do artigo 21.º do RCECGD);

4 - decidir sobre os pedidos de renúncia ou mudança de orientação ou orientadores da tese de doutoramento ou dos trabalhos equivalentes, seja solicitado pelo(s) orientador(es) ou pelo doutorando (n.os 6 e 7 do artigo 27.º do REPGUL e n.os 8 e 9 do artigo 21.º do RCECGD);

5 - admitir o requerimento de admissão à prestação das provas de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes (n.os 1 e 2 do artigo 32.º do REPGUL e artigo 24.º do RCECGD);

6 - aprovar o registo do trabalho final (registo do título, do plano e da modalidade do trabalho final) (n.os 1 e 2 do artigo 25.º do Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (RCECGM);

7 - autorizar a alteração do título do trabalho final (n.º 5 do artigo 25.º do RCECGM);

8 - autorizar a alteração da orientação do trabalho final (n.º 6 do artigo 25.º do RCECGM);

9 - nomear o(s) orientador(es) (n.º 3 do artigo 27.º do RCECGM);

10 - admitir o requerimento de admissão à prestação das provas de defesa do trabalho final (al. f) do n.º 1 do artigo 28.º do RCECGM);

11 - determinar a exigência de uma classificação final mínima para efeitos do previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 11.º do RCECGD (n.º 2 do artigo 11.º do RCECGD);

12 - aprovar o registo da tese de doutoramento ou dos trabalhos equivalentes (artigo 18.º do RCECGD), bem como autorizar a alteração do título da tese ou trabalhos equivalentes;

13 - decidir sobre os pedidos de redação da tese numa língua oficial da União Europeia, exceto português e inglês (n.º 4 do artigo 18.º do RCECGD);

14 - homologar a creditação ou a recusa de creditação provenientes da Comissão de Creditação, conforme previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 6604/2018, de 5 de julho;

15 - homologar a creditação da formação enquadrada no âmbito de programas de mobilidade, por proposta do coordenador de mobilidade, nos termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 6604/2018, de 5 de julho;

16 - apreciar os requerimentos de candidatura à frequência de unidades curriculares isoladas, nos termos do disposto no artigo 5.º do referido regulamento.

Ratifico, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados pela Subdiretora acima identificada desde 11 de julho de 2018.

Publique-se no Diário da República.

22 de janeiro de 2019. - O Presidente do Conselho Científico, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.

312000516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3612771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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