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Portaria 21/84, de 13 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria nº 429/80, de 24 de Julho, que estabelece normas sobre os exames extraordinários de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior. O disposto na presente portaria aplica-se à candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1983-1984.

Texto do documento

Portaria 21/84
de 13 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 198/79, de 29 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º Ao n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 429/80, de 24 de Julho, é aditada uma alínea c), com a seguinte redacção:

c) Em caso de extinção ou suspensão de inscrições no curso para o qual o candidato realizou o exame:

I) Para efeitos de candidatura a curso da mesma natureza ministrado no mesmo estabelecimento, desde que tenha sido idêntica para os 2 cursos a prova específica a que se refere a alínea c) do artigo 7.º e tenha o parecer favorável do conselho científico;

II) Para efeitos de candidatura a curso equivalente em outro estabelecimento, desde que o conselho científico do estabelecimento de destino, ouvido o conselho científico do estabelecimento onde foi realizado o exame e após análise do processo individual do candidato, dê parecer favorável.

2.º O disposto na presente portaria aplica-se à candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1983-1984.

Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Dezembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-29 - Decreto-Lei 198/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria o exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-24 - Portaria 429/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas sobre os exames extraordinários de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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