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Aviso 2313/2019, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para assistentes operacionais a tempo parcial a termo certo

Texto do documento

Aviso 2313/2019

Nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 36.º, 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, autorizado por despacho da Ex.ª Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 24/01/2019, para a categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas até ao dia 21 de junho de 2019.

Foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

1 - Número de trabalhadores 4 (quatro) 2 de 4 horas/dia e 2 de 3 horas/dia.

2 - Local de trabalho: Escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas de Campo, cuja sede é a Escola Básica e Secundária de Campo, sita na Travessa Padre Américo, 4440-201 Campo, Valongo.

3 - Função: Assistente Operacional.

4 - Remuneração ilíquida: Correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional.

5 - Duração do contrato: até 21 de junho de 2019, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

6 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.

7 - Requisitos legais exigidos:

a) Detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei da LGTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado de acordo com a idade do candidato.

8 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa, a comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções nomeadamente:

a) Apoiar os alunos, na sala de aula, na sala de estudo/biblioteca, incentivando o uso do computador, enquanto recurso pedagógico, na realização das tarefas, procura e seleção de informação de forma a contribuir para a construção do seu conhecimento;

b) Apoiar pedagogicamente os professores assistindo e preparando os recursos e meios informáticos necessários à ação educativa na sala de aula;

c) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

d) Proceder à limpeza das salas de aula e outros espaços escolares.

9 - Prazo e procedimento de formalização de candidaturas:

a) As candidaturas devem ser apresentadas nos dez dias úteis a contarem da publicitação do presente anúncio, em formulário disponível no endereço eletrónico http://www.aecampo.pt deste Agrupamento e/ou poderá ser solicitado nos Serviços de Administração Escolar devendo ser entregue pessoalmente ou mediante correio registado para a Travessa Padre Américo, 4440-201 Campo;

b) As candidaturas devem ser instruídas com os documentos abaixo indicados, a saber:

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que reportem a formação e experiência profissional.

10 - Método de Seleção:

A ponderação para a Classificação Final (CF) dos candidatos é de 60 % para a Avaliação Curricular (AC) e 40 % para Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

CF = (60 x AC + 40 x EA)/100

10.1 - Avaliação curricular visa analisar a sua qualificação, designadamente o percurso profissional, relevância da experiência adquirida, formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

AC = (4 (EP) + FP)/5

10.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 8 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 5 anos ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 16 Valores - menos de 5 anos e mais de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 Valores - 1 ou menos anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

11 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta relacionada com as áreas funcionais a recrutar:

a) 20 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 100 ou mais horas;

b) 16 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 horas ou mais e menos de 100 horas;

c) 14 Valores - Formação diretamente relacionada, num total de 25 ou mais e menos de 50 horas.

12 - De acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, proceder-se-á à utilização dos métodos de seleção da seguinte forma:

12.1 - Aplicação à totalidade dos candidatos do primeiro método de seleção obrigatório - a avaliação curricular;

12.2 - Aplicação do segundo método (Entrevista de Avaliação das Competências) aos 10 melhor classificados, que serão convocados para o efeito. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): será tido em consideração os seguintes fatores: motivação profissional (MP) e conhecimento das funções (CF) que irá exercer. Cada fator terá uma pontuação de 0 a 20 valores.

EAC = (MP + CF)/2

13 - Dispensa da aplicação do segundo método, referido no ponto 12.2 aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal.

14 - Composição do júri:

Presidente: Virgínia Conceição Matos Varandas, Diretora do Agrupamento de Escolas de Campo.

1.º Vogal: António de Jesus Ramos, Subdiretor do Agrupamento de Escolas de Campo.

2.º Vogal: Sebastião Marques, Adjunto da Diretora.

Nota. - O aviso do Procedimento Concursal com a descrição completa da caracterização do posto de trabalho e dos métodos de seleção a utilizar encontra-se na página do Agrupamento (http://www.aecampo.pt).

25 de janeiro de 2019. - A Diretora, Virgínia da Conceição Matos Varandas.

312018029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3612695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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