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Despacho 1510/2019, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Subdelega no Diretor-Geral da Direção-Geral da Política de Justiça, Professor Doutor Miguel Romão, a competência para autorizar a despesa com o contrato de aquisição dos serviços de elaboração de um estudo sobre a criação de uma plataforma comum aos diversos meios RAL

Texto do documento

Despacho 1510/2019

Face aos graves constrangimentos e limitações que atualmente afetam o funcionamento das aplicações informáticas de suporte à atividade dos julgados de paz, dos centros de arbitragem de conflitos de consumo e dos sistemas públicos de mediação geridos pela Direção-Geral da Política de Justiça, que têm inviabilizado quer a tramitação eficaz e eficiente de processos por via eletrónica, quer a almejada desmaterialização processual, impossibilitando ainda a implementação de novas soluções tecnológicas que permitam uma melhor resposta ao cidadão e aos vários stakeholders dos meios RAL (Resolução Alternativa de Litígios), torna-se premente a aquisição dos serviços de desenvolvimento de uma nova plataforma comum aos diversos meios RAL.

Assim, ao abrigo dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na última versão aprovada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 977/2016, de 14 de janeiro, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016:

1 - Subdelego no Diretor-Geral da Direção-Geral da Política de Justiça, Professor Doutor Miguel Romão, a competência para autorizar a despesa com o contrato de aquisição dos serviços de elaboração de um estudo sobre a criação de uma plataforma comum aos diversos meios RAL, de desenvolvimento de uma Solução Integrada para suportar e servir esta Plataforma, e de implementação da referida Plataforma, até ao montante máximo de 229.720,00(euro) (duzentos e vinte e nove mil e setecentos e vinte euros), bem como para instruir e submeter às entidades competentes os pedidos de autorização e de parecer prévio que se revelem necessários.

2 - A subdelegação de competências referida no número anterior abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

21 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

312048704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3612688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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