Face aos graves constrangimentos e limitações que atualmente afetam o funcionamento das aplicações informáticas de suporte à atividade dos julgados de paz, dos centros de arbitragem de conflitos de consumo e dos sistemas públicos de mediação geridos pela Direção-Geral da Política de Justiça, que têm inviabilizado quer a tramitação eficaz e eficiente de processos por via eletrónica, quer a almejada desmaterialização processual, impossibilitando ainda a implementação de novas soluções tecnológicas que permitam uma melhor resposta ao cidadão e aos vários stakeholders dos meios RAL (Resolução Alternativa de Litígios), torna-se premente a aquisição dos serviços de desenvolvimento de uma nova plataforma comum aos diversos meios RAL.
Assim, ao abrigo dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na última versão aprovada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 977/2016, de 14 de janeiro, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016:
1 - Subdelego no Diretor-Geral da Direção-Geral da Política de Justiça, Professor Doutor Miguel Romão, a competência para autorizar a despesa com o contrato de aquisição dos serviços de elaboração de um estudo sobre a criação de uma plataforma comum aos diversos meios RAL, de desenvolvimento de uma Solução Integrada para suportar e servir esta Plataforma, e de implementação da referida Plataforma, até ao montante máximo de 229.720,00(euro) (duzentos e vinte e nove mil e setecentos e vinte euros), bem como para instruir e submeter às entidades competentes os pedidos de autorização e de parecer prévio que se revelem necessários.
2 - A subdelegação de competências referida no número anterior abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
21 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
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