Decreto Regulamentar Regional 27/80/A
A Portaria 25/79, de 29 de Maio, equiparou os delegados da Direcção Regional do Trabalho a directores de serviço para efeitos de atribuição de gratificação de chefia.
Porque se mantêm no presente os fundamentos já evocados naquela portaria e porque o Decreto Regional 9/80/A, de 5 de Abril, que manda aplicar à Região Autónoma dos Açores, com as necessárias adaptações, o estatuído no Decreto-Lei 191-F/79, estabelece no seu artigo 1.º a possibilidade de ser aplicado a outros cargos dirigentes da Administração Regional o regime expresso no já referido decreto regional, deve, pois, esse regime ser estendido aos delegados da Direcção Regional do Trabalho.
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regional 9/80/A, de 5 de Abril, os delegados da Direcção Regional do Trabalho são equiparados a directores de serviço para os efeitos contemplados no mesmo diploma.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.
Aprovado pelo Governo Regional em 14 de Maio de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Junho de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.