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Decreto Regulamentar Regional 27/80/A, de 3 de Julho

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Sumário

Equipara os delegados da Direcção Regional do Trabalho a directores de serviço.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 27/80/A

A Portaria 25/79, de 29 de Maio, equiparou os delegados da Direcção Regional do Trabalho a directores de serviço para efeitos de atribuição de gratificação de chefia.

Porque se mantêm no presente os fundamentos já evocados naquela portaria e porque o Decreto Regional 9/80/A, de 5 de Abril, que manda aplicar à Região Autónoma dos Açores, com as necessárias adaptações, o estatuído no Decreto-Lei 191-F/79, estabelece no seu artigo 1.º a possibilidade de ser aplicado a outros cargos dirigentes da Administração Regional o regime expresso no já referido decreto regional, deve, pois, esse regime ser estendido aos delegados da Direcção Regional do Trabalho.

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regional 9/80/A, de 5 de Abril, os delegados da Direcção Regional do Trabalho são equiparados a directores de serviço para os efeitos contemplados no mesmo diploma.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.

Aprovado pelo Governo Regional em 14 de Maio de 1980.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/03/plain-3612.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-05 - Decreto Regional 9/80/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores, com as necessárias adaptações o Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho ( estabelece o regime jurídico e condições do exercício das funções de direcção e chefia).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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