Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 252/2019, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Ordenação heráldica do Brasão, Bandeira e Selo

Texto do documento

Edital 252/2019

Brasão, Bandeira e Selo

José Alves de Oliveira, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Jolda Madalena e Rio Cabrão, do município de Arcos de Valdevez: Torna pública a Ordenação Heráldica do Brasão, Bandeira e Selo, da União das Freguesias de Jolda Madalena e Rio Cabrão, do município de Arco+s de Valdevez, considerando o Parecer emitido em 23 de outubro de 2018, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses. Em 06 de dezembro de 2018, o Parecer, por proposta desta Junta de Freguesia, foi aprovado em sessão de Assembleia da Freguesia da União das Freguesias de Jolda Madalena e Rio Cabrão. Brasão: Escudo de púrpura, uma torre quadrangular de prata lavrada de negro aberta e iluminada do campo entre vaso de perfume e grelha posta em pala com a pega para baixo, ambos de prata; campanha ondada de cinco tiras ondadas de prata e azul tendo brocantes duas trutas animadas de vermelho postas em banda. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com a legenda em letras negras maiúsculas: «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE JOLDA MADALENA E RIO CABRÃO».

Bandeira: lisa de branco. Cordões e borlas de púrpura e prata. Haste e lança de ouro. Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda «União das Freguesias de Jolda Madalena e Rio Cabrão».

22 de janeiro de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Jolda Madalena e Rio Cabrão, José Alves de Oliveira.

312002006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3611845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda