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Aviso 2252/2019, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Conclusão de período experimental

Texto do documento

Aviso 2252/2019

Conclusão do período experimental

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP), torna-se público, que nos termos do artigo 46.º da LTFP, foi concluído com sucesso pelas Técnicos Superiores, Sílvia Mano Romão e Mafalda Filipa Marta Dias, o período experimental e homologada a respetiva avaliação, por meu despacho de 12/07/2018, detendo as trabalhadoras, na sequência de procedimento concursal comum, publicado através do Aviso 4111/2017, na 2.ª série do Diário da República n.º 76 - 18 de abril de 2017, contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo certo, na carreira e categoria de Técnico Superior, pelo período de um ano, com a remuneração aprovada ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, no montante de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única.

23 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

312006568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3611794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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