Rui Manuel Costa Vieira de Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Associado da área disciplinar de Engenharia de Materiais e Design Têxteis do Departamento de Engenharia Têxtil da Escola de Engenharia, desta Universidade.
O presente concurso, aberto por despacho de 7 de novembro de 2018, do Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterada pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente Universitária na Universidade do Minho, adiante designado por Regulamento, aprovado por despacho reitoral n.º 17945/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2010.
1 - Requisitos de admissão
1.1 - Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o que determina o artigo 41.º do ECDU: ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos.
1.2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.
1.3 - Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
2 - Formalização das candidaturas
2.1 - As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, integralmente preenchido nos termos definidos no modelo em anexo
2.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
a) Dois exemplares em papel do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e um exemplar em formato digital do referido curriculum.
b) Dois exemplares dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos, sendo um em papel e outro em formato digital; não estando disponível o formato digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondente ao número de membros do júri;
c) Um projeto pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar do concurso, o qual deve integrar o curriculum vitae e ser apresentado nos seguintes termos:
Projeto Pedagógico, não superior a 3 000 palavras, aplicável a uma unidade curricular integrada no Mestrado Integrado em Engenharia Têxtil ou num Mestrado da responsabilidade do Departamento de Engenharia Têxtil: Química Têxtil, Design e Marketing, Design e Marketing de Produto Têxtil, Vestuário e Acessórios, Mestrado em Design de Comunicação de Moda, dirigido ao desenvolvimento de conhecimentos e de competências relevantes, enquadrado numa perspetiva de integração longitudinal com temas a desenvolver no âmbito da área disciplinar de Engenharia de Materiais e Design Têxteis, incluindo estratégia pedagógica de ensino-aprendizagem centrada no aluno e metodologias de avaliação.
d) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau nos termos previstos nos pontos 1.2 e 1.3 do presente edital;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;
g) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.
2.3 - Os documentos a que aludem as alíneas e) a g) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
2.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
2.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a g) do n.º 2.2 deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.
2.6 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura poderão ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, pessoalmente ou através de correio registado, na Divisão Académica da Reitoria da Universidade do Minho, no 2.º andar do Complexo Pedagógico II do Campus de Gualtar, Braga (C.P. 4710-057 Braga).
3 - Júri do concurso
3.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Reitor da Universidade do Minho
Vogais:
Doutor Luís Manuel Meneses Guimarães de Almeida, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Têxtil da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
Doutor Jaime Isidoro Naylor Rocha Gomes, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Têxtil da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
Doutor Manuel José dos Santos Silva, Professor Catedrático do Departamento de Ciência e Tecnologia Têxteis da Universidade da Beira Interior;
Doutor António Torres Marques, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Doutora Maria Margarida Lopes Figueiredo, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Doutor Fernando Moreira da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;
Doutor Mário Duarte de Araújo, Professor Catedrático Aposentado do Departamento de Engenharia Têxtil da Universidade do Minho.
3.2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
4 - Admissão e exclusão de candidaturas
A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 26.º do Regulamento.
5 - Método e critérios de seleção
5.1 - O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Universidade.
5.2 - Vertentes e critérios da avaliação curricular:
Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, devendo relevar os aspetos curriculares na área da Engenharia de Materiais e Design Têxteis e valorizando especialmente o trabalho desenvolvido nos últimos 5 anos:
a) Desempenho Científico - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico;
b) Capacidade Pedagógica - atividade docente e de acompanhamento e orientação de estudantes;
c) Outras atividades relevantes - tarefas de extensão valorização económica e social do conhecimento, atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização e social do conhecimento, gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
5.2.1 - Critérios para a avaliação da vertente Desempenho Científico:
a) Produção científica:
Qualidade e quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, publicações em atas de conferências,...) expressas pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).
b) Reconhecimento pela comunidade e sociedade em geral:
Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração na edição de revistas, pela participação em comissões científicas, pela revisão de artigos científicos, pela apresentação de palestras convidadas e participação em júris académicos fora da própria instituição.
c) Coordenação e participação em projetos científicos ou de desenvolvimento tecnológico:
Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.
d) Coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação:
Capacidade para gerir, organizar e liderar equipas científicas, bem como a de orientar investigadores em trabalhos de doutoramento e pós-doutoramento.
5.2.2 - Critérios para a avaliação da vertente Capacidade Pedagógica:
a) Atividades letivas em instituições de ensino superior:
Quantidade e diversidade de unidades curriculares lecionadas pelo candidato.
b) Desempenho pedagógico:
Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).
c) Inovação e valorização pedagógicas:
Participação em ações de formação e valorização pedagógica. Implementação de métodos pedagógicos inovadores
d) Produção de material pedagógico; coordenação e participação em projetos pedagógicos:
Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.
Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, bem como participação em processos de acreditação ou certificação.
e) Acompanhamento e orientação de estudantes de mestrado:
Quantidade de estudantes orientados em projetos de mestrado.
f) Projeto pedagógico:
Consistência, viabilidade e impacto do projeto pedagógico que apresentou.
5.2.3 - Critérios para a avaliação da vertente Outras atividades relevantes.
a) Prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico produtivo e à sociedade em geral:
Coordenação e participação em atividades de consultoria e/ou atividades de estudos e desenvolvimento que envolvam o meio empresarial e o setor público. Participação como perito em painéis e processos de avaliação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) nas empresas e/ou entidades do sistema científico e tecnológico (SCT). Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o setor público. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.
b) Ações e publicações de divulgação científica, cultural ou tecnológica:
Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (ex. organização de congressos e conferências) e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e tecnológica.
c) Valorização e transferência de conhecimento:
Autoria e coautoria de patentes e registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.
d) Atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de provas e concursos:
Participação em júris de provas de doutoramento, sendo valorizada a qualidade de arguente principal, bem como participação em júris de concursos.
e) Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior ou de investigação ou em outras entidades de caráter científico, tecnológico ou cultural que desenvolvam atividades relevantes no âmbito da missão das anteriores:
Avalia-se a participação do candidato em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional.
5.3 - Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
a) Desempenho científico: 45 %;
b) Capacidade pedagógica: 45 %;
c) Outras atividades relevantes: 10 %.
6 - Parâmetros de avaliação
Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros:
(ver documento original)
7 - Avaliação e seleção
7.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros constantes do presente edital.
7.2 - O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso.
7.3 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido nos números 3 a 7 do artigo 26.º do Regulamento.
7.4 - O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital.
7.5 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100.
8 - Documentação complementar
Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 28.º do Regulamento.
9 - Ordenação e metodologia de votação
9.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.
9.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.
9.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
9.4 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:
A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se, nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.
9.5 - Quando o Presidente do Júri for da área disciplinar para o qual é aberto o concurso vota e em caso de empate, considera-se automaticamente desempatada a votação de acordo com o sentido de voto do presidente, nos termos alínea a) n.º 2 do art. 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU). Quando não for da área científica do concurso, só vota, em caso de empate, utilizando o seguinte critério de desempate: vence o candidato que tiver concluído o doutoramento há mais tempo. Mantendo-se o empate, será considerado como critério para vencer o candidato que tiver mais tempo de serviço na carreira docente universitária.
10 - Participação dos interessados e decisão
10.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 26.º do Regulamento.
10.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.
11 - Prazo de decisão final
11.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
11.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique.
12 - Publicação do edital do concurso
Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:
Na bolsa de emprego público;
No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;
No sítio da internet da Universidade do Minho, nas línguas portuguesa e inglesa.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - O presente edital substitui na íntegra o edital 66/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, por ter sido detetado um lapso de natureza substantiva referente à área disciplinar do concurso desse edital, que agora se corrige.
14 de janeiro de 2019. - O Reitor, Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
ANEXO
Requerimento
(ver documento original)
312000662