Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluiu o Estágio Técnico-Militar da especialidade de Juristas, em 02 de outubro de 2018, tenha o posto e ingresse no Quadro que lhe vai indicado desde 03 de outubro de 2018, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 2 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio.
Quadro de Oficiais JUR
Alferes, o:
ALF JUR 139180 B Duarte da Fonte Gomes Vaz DJFA
2 - Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2017.
3 - Nos termos do artigo 173.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o Decreto-Lei 7/2018, de 9 de fevereiro o oficial mencionado anteriormente passa a preencher vaga em aberto no respetivo Quadro Especial, ao abrigo dos art.º n.º 2 e 3 do Despacho do CEMFA n.º 32/2018, de 20 de junho.
4 - Mantém a posição remuneratória em que se encontra.
14 de janeiro de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea em suplência, Manuel Teixeira Rolo, General.
312001204