Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Estágio Técnico-Militar da especialidade Polícia Aérea em 13 de dezembro de 2018, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado desde 14 de dezembro de 2018, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 6 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março.
Quadro de Oficiais PA
Alferes, a:
1SAR PA 129647 H Sara Alexandra Martins Carvalho CFMTFA
Alferes, graduado em Tenente, o:
TEN PA 137677 C Tiago de Oliveira Leite AFA
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2017.
3 - Nos termos do artigo 173.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, conjugado com o Decreto-Lei 7/2018, de 9 de fevereiro, preenchem vagas em aberto no respetivo Quadro Especial, transferidas transitoriamente ao abrigo do previsto no Despacho do CEMFA n.º 32/2018, de 20 de junho.
4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
14 de janeiro de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea em suplência, Manuel Teixeira Rolo, General.
312001212