Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 25/2018, de 24 de abril, são aprovados anualmente pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), para cada concurso de apoio financeiro à atividade cinematográfica e audiovisual, os respetivos júris, escolhidos de entre personalidades com reconhecido currículo, capacidade, idoneidade e com manifesto mérito cultural e competência para o desempenho da atividade de jurado.
Os membros do júri, a que se refere o n.º 7 da mesma norma, são remunerados nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 14.º do Decreto-Lei 25/2018, de 24 de abril, determina-se:
1 - A remuneração dos jurados designados para os concursos promovidos pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., é estabelecida por processo, em função do Programa de Apoio para que se encontram designados, de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
2 - A remuneração prevista no número anterior corresponde ao exercício da função de jurado desde o início da fase de avaliação dos projetos até à decisão do Conselho Diretivo do ICA de atribuição dos apoios financeiros.
3 - Os jurados não residentes na área metropolitana de Lisboa são ressarcidos pelas despesas efetuadas com a participação nas reuniões de júri, designadamente em transportes, alojamento e alimentação, até ao limite dos valores fixados para os trabalhadores em funções públicas com remuneração base superior ao valor do nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única.
4 - Sem prejuízo do número anterior, é também ressarcida a despesa de deslocação em avião, se comprovado que a tarifa aplicável é menor que o valor médio da deslocação em comboio, em classe económica.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de maio de 2018.
30 de janeiro de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 3 de dezembro de 2018. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
312029978