1.ª Alteração ao Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Monção (PPSRCHM)
António José Fernandes Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Monção:
Torna-se público, que a Câmara Municipal de Monção, deliberou, em Reunião Pública Ordinária n.º 25/2018 de 19 de dezembro de dois mil e dezoito, dar inicio ao processo de alteração do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Monção (PPSRCHM), o qual visa essencialmente uma alteração pontual à volumetria de um edifício e seu logradouro, confrontando a norte com a Praça da República, identificados no PPSRCHM pela Ficha de Caraterização de Edificações Q39-E7, que atualmente se encontra em estado avançado de degradação; aprovar os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade deste procedimento de alteração e fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 120 dias para a sua elaboração. Mais deliberou, de forma fundamentada, aprovar a isenção de avaliação ambiental estratégica, nos termos do n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT e do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho de 2007, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.
Torna-se ainda público que foi deliberado a abertura de um período de participação pública de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 119.º conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º e com o n.º 2 do artigo 88.º todos do RJIGT.
Quaisquer reclamações e sugestões, observações e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Monção Largo do Loreto n.º 60 4950-480 Monção, pelo correio ou através do endereço eletrónico gap@cm-moncao.pt, com indicação expressa em assunto de "1.ª Alteração ao Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Monção (PPSRCHM)" e com identificação e morada de contacto do signatário.
Torna-se, por último, público que o teor da deliberação da Câmara Municipal e demais elementos que acompanham este procedimento se encontram disponíveis para consulta no sítio da Internet da Câmara Municipal de Monção: http://www.cm-moncao.pt em Serviços/Planeamento e Ordenamento/Planos de Pormenor.
30 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, António José Fernandes Barbosa.
Deliberação
Deliberado, por unanimidade:
Dar início ao processo de alteração do PPSRCHM, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, ambos do RJIGT;
Aprovar os Termos de Referência da alteração do PPSRCHM, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT;
Fixar um prazo de 120 dias para a conclusão deste procedimento de alteração, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 6 do artigo 76.º, ambos do RJIGT; - Isentar a alteração, do Plano de Avaliação Ambiental, nos termos do n.º 1 do artigo 120.º do RJICT, do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, considerando que a alteração em causa, pela sua natureza e dimensão, não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente;
Publicar a deliberação no Diário da República e proceder à sua divulgação na comunicação social local e no sítio eletrónico do Município, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º ambos do RJIGT, fixando um prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo regime jurídico.
19 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, António José Fernandes Barbosa.
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