Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2179/2019, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

1.ª Alteração ao Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Monção (PPSRCHM)

Texto do documento

Aviso 2179/2019

1.ª Alteração ao Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Monção (PPSRCHM)

António José Fernandes Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Monção:

Torna-se público, que a Câmara Municipal de Monção, deliberou, em Reunião Pública Ordinária n.º 25/2018 de 19 de dezembro de dois mil e dezoito, dar inicio ao processo de alteração do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Monção (PPSRCHM), o qual visa essencialmente uma alteração pontual à volumetria de um edifício e seu logradouro, confrontando a norte com a Praça da República, identificados no PPSRCHM pela Ficha de Caraterização de Edificações Q39-E7, que atualmente se encontra em estado avançado de degradação; aprovar os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade deste procedimento de alteração e fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 120 dias para a sua elaboração. Mais deliberou, de forma fundamentada, aprovar a isenção de avaliação ambiental estratégica, nos termos do n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT e do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho de 2007, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.

Torna-se ainda público que foi deliberado a abertura de um período de participação pública de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 119.º conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º e com o n.º 2 do artigo 88.º todos do RJIGT.

Quaisquer reclamações e sugestões, observações e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Monção Largo do Loreto n.º 60 4950-480 Monção, pelo correio ou através do endereço eletrónico gap@cm-moncao.pt, com indicação expressa em assunto de "1.ª Alteração ao Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Monção (PPSRCHM)" e com identificação e morada de contacto do signatário.

Torna-se, por último, público que o teor da deliberação da Câmara Municipal e demais elementos que acompanham este procedimento se encontram disponíveis para consulta no sítio da Internet da Câmara Municipal de Monção: http://www.cm-moncao.pt em Serviços/Planeamento e Ordenamento/Planos de Pormenor.

30 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, António José Fernandes Barbosa.

Deliberação

Deliberado, por unanimidade:

Dar início ao processo de alteração do PPSRCHM, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, ambos do RJIGT;

Aprovar os Termos de Referência da alteração do PPSRCHM, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT;

Fixar um prazo de 120 dias para a conclusão deste procedimento de alteração, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 6 do artigo 76.º, ambos do RJIGT; - Isentar a alteração, do Plano de Avaliação Ambiental, nos termos do n.º 1 do artigo 120.º do RJICT, do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, considerando que a alteração em causa, pela sua natureza e dimensão, não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente;

Publicar a deliberação no Diário da República e proceder à sua divulgação na comunicação social local e no sítio eletrónico do Município, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º ambos do RJIGT, fixando um prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo regime jurídico.

19 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, António José Fernandes Barbosa.

612029653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3610231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda