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Edital (extrato) 248/2019, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso documental, internacional, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, para recrutamento de um posto de trabalho de professor associado na área disciplinar de Gestão/Gestão de Risco da Faculdade de Economia/School of Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 248/2019

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31/08/2009, o Diretor da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor Daniel Abel Monteiro Palhares Traça, no uso de competências delegadas pelo n.º 1.2 do Despacho 9961/2018, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Associado na área disciplinar de Gestão/ Gestão de Risco da Faculdade de Economia desta Universidade. A abertura do presente procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizada por despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor João de Deus Santos Sàágua, de 7 de novembro de 2018.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Universidade Nova de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 3012/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2015.

I - Requisitos de admissão:

1 - Em conformidade com o que determina o Estatuto da Carreira Docente Universitária, é requisito para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artigo 41.º:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos.

II - Apresentação da candidatura:

1 - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente no Gabinete de Apoio a Docentes da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Carcavelos, Rua da Holanda n.º 1, 2775-405 Carcavelos, ou por via postal, em formulário disponível online em https://www2.novasbe.unl.pt/en/about-us/join-our-school

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Certidão comprovativa do grau de doutor obtido há mais de 5 anos na(s) área(s) disciplinar(es) a que respeita o concurso;

b) 7 exemplares impressos ou em suporte digital (PEN) do curriculum do candidato;

c) 7 exemplares de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum, preferencialmente, em suporte digital (PEN), designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da(s) área(s) disciplinar(es) para que é aberto o concurso.

3 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no formulário, referido no n.º II supra, disponível no Serviço de Apoio a Docentes desta Faculdade no Campus de Carcavelos, Rua da Holanda n.º 1, 2775-405 Carcavelos e online em https://www2.novasbe.unl.pt/en/about-us/join-our-school.

4 - As candidaturas devidamente instruídas com os documentos supra mencionados no n.º 2, deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República.

5 - A falta de quaisquer documentos probatórios, que não puder ser oficiosamente suprida, determinará a rejeição da candidatura.

6 - Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto III deste Edital.

III - Critérios de avaliação: Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação dos candidatos, aprovados pelo júri, são os seguintes:

1 - Na vertente de desempenho científico, a avaliação de candidaturas a lugares de Professor Associado é feita essencialmente com base no grau de reconhecimento internacional da investigação produzida pelos candidatos.

Nas áreas de Economia, Finanças e Gestão a melhor investigação internacional é publicada em revistas científicas, não em livros. A Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa avalia os candidatos a lugares de Professor Associado com base nas suas publicações nessas revistas científicas, procurando avaliar o potencial impacto da investigação realizada na comunidade académica.

O reconhecimento da qualidade da investigação de um autor pode ser aferido pela citação dos seus trabalhos em artigos e pelos convites para participar nos órgãos científicos de revistas prestigiadas. Esse reconhecimento é no entanto um processo moroso. Na fase de carreira em que os académicos normalmente se candidatam a lugares de Professor Associado é prematuro esperar que esse reconhecimento seja patente. Por conseguinte, nesta fase, a avaliação é essencialmente realizada através da análise da qualidade das revistas onde a investigação é publicada. É esperada uma atividade científica regular e recente, expressa pela publicação consistente nos seis últimos anos. Quando existam, volumes substanciais de citações e/ou a participação em corpos editoriais de revistas científicas altamente prestigiadas são valorizados positivamente.

A Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa tem procurado que os seus investigadores publiquem em revistas do mais alto nível internacional, acompanhando as práticas das melhores escolas mundiais na área. A publicação de artigos em revistas de topo nas áreas de Economia, Finanças e Gestão é valorizada de uma forma desproporcional relativamente à publicação em revistas de prestígio (mas não de topo). A publicação em revistas de indiscutível seriedade, mas com menor reconhecimento, tem um peso relativamente marginal na avaliação dos candidatos.

Nesta vertente de desempenho científico, a classificação dos candidatos é dada na escala de 0 a 100. Na avaliação desta vertente, como guia indicativo são consideradas duas fontes de informação: a lista de 50 revistas definida pelo Financial Times, e a lista produzida pela Association of Business Schools. O prestígio das publicações pode ser assim ordenado:

Topo: FT 50 ou Nível 4 em ABS; Prestígio: Nível 3 em ABS; Qualidade: Nível 2 em ABS; Outras: Nível 1 em ABS e outras revistas internacionais com revisão pelos pares.

2 - Na vertente de Atividade Docente, a classificação dos candidatos é dada na escala de 0 a 100. Nesta vertente afere-se a qualidade de ensino segundo as avaliações dos alunos referentes aos cursos ministrados. Valorizam-se ainda prémios de qualidade de ensino, inovações pedagógicas ou curriculares devidamente documentadas, bem como materiais pedagógicos produzidos e publicados por editoras prestigiadas. A experiência em formação de executivos e a experiência de ensino em prestigiadas escolas internacionais (entendidas como escolas com acreditações internacionais AACSB, AMBA e EQUIS) é valorizada.

3 - Na vertente de outras atividades relevantes, a classificação dos candidatos é dada na escala de 0 a 100. Por "Outras atividades relevantes" entende-se a contribuição institucional e a evidência de cidadania organizacional, nomeadamente a participação em equipas de trabalho da instituição, comités de avaliação e júris, sendo que na fase inicial de carreira não é legítimo esperar um forte envolvimento na gestão e nos processos institucionais.

4 - A avaliação e ordenação dos candidatos seguem o estipulado no artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL, constante do Despacho 3012/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58 de 24 de março. Assim, a classificação dos candidatos é dada numa escala de 0 a 100, e resulta da soma das classificações atribuídas às vertentes ponderadas de acordo com a seguinte tabela:

Vertente de Desempenho Científico: 85 %

Vertente de Capacidade Pedagógica: 10 %

Vertente de Participação em outras atividades relevantes: 5 %

5 - Apresenta-se seguidamente um conjunto de indicações para a avaliação em cada vertente, bem como um guia para a respetiva pontuação:

Vertente de Desempenho Científico - Pontuação: Nível A: 82 a 100; Nível B: 59 a 88; Nível C: 41 a 65; Nível D: 0 a 47

Vertente de Capacidade Pedagógica - Pontuação: Nível A: 70 a 100; Nível B: 50 a 80; Nível C: 30 a 60; Nível D: 0 a 40

Vertente de Participação em outras atividades relevantes - Pontuação: Nível A - entre 75 e 100; Nível B - entre 50 e 74; Nível C - entre 25 e 49; Nível D - entre 0 e 24

6 - A avaliação nos níveis referidos no número anterior tem em conta a seguinte descrição:

a) Desempenho Científico

Nível A: Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de topo segundo a lista referida no ponto 5.

Nível B: Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de prestígio segundo a lista referida no ponto 5.

Nível C: Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de qualidade segundo a lista referida no ponto 5.

Nível D: Qualidade de investigação pouco expressiva em termos internacionais

b) Capacidade Pedagógica

Nível A: Atividades de ensino numa diversidade significativa de programas; Avaliações consistentemente excelentes; Desenvolvimento de materiais e inovações pedagógicas;

Nível B: Atividades de ensino numa diversidade significativa de programas; Avaliações consistentemente acima da média; Desenvolvimento de materiais e inovações pedagógicas.

Nível C: Avaliação ao nível de médio pelos estudantes.

Nível D: Avaliação pelos estudantes abaixo da média.

c) Participação em outras atividades relevantes

Nível A: Clara evidência de elevado sentido de cidadania organizacional.

Nível B: Alguma evidência de sentido de cidadania organizacional.

Nível C: Limitada evidência de sentido de cidadania organizacional.

Nível D: Envolvimento inexpressivo em atividades institucionais.

IV - Composição do júri: O júri, nomeado por despacho do Sr. Reitor de 7 de novembro de 2018, tem a seguinte composição:

Presidente: Doutor Avelino Miguel da Mota de Pina e Cunha, Professor Catedrático na Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências de 11 de dezembro de 2018.

Vogais:

Doutor João Luís Correia Duque, Professor Catedrático na Lisbon School of Economics & Management - ISEG, Universidade de Lisboa;

Doutora Clara Raposo, Professora Catedrática na Lisbon School of Economics & Management - ISEG, Universidade de Lisboa;

Doutor Pedro Araújo de Santa Clara Gomes, Professor Catedrático na Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Miguel Luís Sousa de Almeida Ferreira, Professor Catedrático na Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor João Pedro Vidal Nunes, Professor Catedrático no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

V - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo das candidaturas o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.

2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no n.º III supra, o júri procede à admissão dos candidatos com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50.

3 - Se algum candidato não for admitido, será notificado, para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Determinados os candidatos admitidos, com base nas classificações supra, o júri apresenta parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.

5 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.

VI - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

VII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente Edital.

28 de janeiro de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Daniel Abel Monteiro Palhares Traça.

312017835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3610183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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