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Aviso 2133/2019, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um doutorado ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho

Texto do documento

Aviso 2133/2019

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um Doutorado ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que por despacho reitoral de 17 de janeiro de 2019 foi autorizada a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para o preenchimento de um posto de trabalho de Doutorado para o exercício de atividades de investigação científica financiadas por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa.

1 - O posto de trabalho de doutorado, no âmbito do Projeto de Investigação PTDC/BTM-SAL/29377/2017, com a duração mínima de 30 meses e máxima de 36 meses, tem em vista o desempenho das seguintes funções:

a) Produção de linhas de peixe-zebra (Danio rerio) alteradas geneticamente, incluindo transgenese e produção de mutantes, para visualizar e identificar sinais responsáveis pela origem das Doenças Inflamatórias Intestinais (DII);

b) Execução de técnicas de microscopia avançada (e.g. microscopia confocal, in vivo imaging, biossensores), processamento e análise de imagem para quantificar/modelar a resposta inflamatória intestinal em larvas de peixe-zebra;

c) Tratamento de larvas de peixe-zebra com compostos químicos para modular a resposta imunitária no intestino inflamado de peixe-zebra;

d) Técnicas de microgavagem para induzir a DII em larvas de peixe-zebra;

e) Manipulação, gestão e manutenção de linhas de peixe-zebra com fins experimentais;

f) Criação de larvas de peixe-zebra livres de germes patogênicos;

g) Estabelecimento e execução de High-Throughput High-Content (HT/HC) Screening de compostos com base em técnicas de microscopia ótica, para identificar fármacos com potenciar para mitigar a DII.

2 - Requisitos gerais da candidatura:

a) Pessoas nacionais, estrangeiras e apátridas, titulares de grau de Doutor em Ciências Médicas e afins;

b) Detentores (as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, tem de respeitar o estabelecido no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo o cumprimento de quaisquer formalidades aí estabelecidas ocorrer até à formalização do respetivo contrato de trabalho.

3 - Requisitos específicos da candidatura:

a) Doutoramento em Ciências Biomédicas, ou similares, obtido no mínimo há 6 anos;

b) Experiência de pelo menos 6 anos na área da Reparação de Tecidos e dos Mecanismos da Inflamação Crónica, com domínio de técnicas de Biologia Celular, Molecular e de Imunologia;

c) Experiência relevante em investigação de Danio Rerio (peixe-zebra) ou simulares (e.g. Oryzias latipes, Nothobranchius furzeri), mínimo 6 anos;

d) Experiência relevante nas técnicas de: i) microscopia confocal (incluindo confocal Spinning Disk); ii) in vivo imaging; iii) técnicas de ablação por laser e de uso de biossensores; iv) microinjeção de embriões e manipulação de larvas de modelos de peixes; v) métodos de processamento e análise quantitativa de imagem; vi) análise estatística;

e) Experiência relevante em investigação translacional, mínimo de 1 ano;

f) Certificado de experimentação animal (Categoria B ou C, FELASA);

g) Bom domínio da língua inglesa;

h) Boa capacidade de gestão de projetos.

4 - Contratação:

A contratação é efetuada através de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto nos termos do Código de Trabalho, como doutorado, sendo remunerado de acordo com o nível remuneratório 38 da tabela remuneratória única (TRU), nos termos do artigo 5.º do Decreto-Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

5 - Local de trabalho:

O local de trabalho situa-se nas instalações do Centro de Estudos de Doenças Crónicas (CEDOC), Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School - UNL, Rua Câmara Pestana n.º 6, 1150-082 Lisboa.

6 - Documentos que devem instruir a candidatura:

i) Carta de motivação;

ii) Curriculum vitae detalhado de acordo com os requisitos da candidatura;

iii) Cópia de certificados ou diplomas de licenciatura e mestrado;

iv) Outros documentos relevantes para a avaliação da adequação do perfil solicitado.

7 - Métodos de seleção e definição das respetivas ponderações:

a) A avaliação curricular é expressa numa escala numérica de 0 a 20 e terá em conta os elementos i) e ii) definidos acima, com a seguinte ponderação: a) carta de motivação (20 %); b) Curriculum vitae detalhado (80 %).

b) Caso o júri considere necessário, os três candidatos melhor posicionados serão chamados a entrevista individual.

c) Neste caso, a avaliação curricular terá ponderação de 60 % e a entrevista terá ponderação de 40 %. A classificação final de cada candidato é obtida pela soma das pontuações do júri divididas pelo número de elementos do júri.

d) No caso de não haver entrevista, a classificação final será igual à classificação obtida na avaliação curricular.

e) Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.

f) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na carta de motivação, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

8 - Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o Júri tem a seguinte composição:

Presidente do Júri - Professor Doutor António Jacinto, Investigador Principal, Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa;

1.º Vogal efetivo - Professora Doutora Guadalupe Cabral, Professora Auxiliar Convidada, Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa;

2.º Vogal efetivo - Professora Doutora Lara Carvalho, Professora Auxiliar Convidada, Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa;

1.º Vogal suplente - Doutora Ana Teresa Tavares, Bolseira Pós-Doutoramento (FCT), Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa;

2.º Vogal suplente - Doutora Raquel Lourenço Bolseira Pós-Doutoramento (FCT), Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa.

9 - Notificação de candidatos:

Os candidatos são notificados por correio eletrónico.

10 - As listas de ordenação dos candidatos bem como a homologação da deliberação final do Júri são disponibilizadas na página eletrónica da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School.

11 - Prazo de candidatura:

As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos referidos no ponto 9 do presente Aviso, devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, devendo ser enviadas por e-mail, indicando a referência em Titulo para o endereço eletrónico ec.applications@nms.unl.pt.

12 - O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica do Eracareers.: www.eracareers.pt e na página eletrónica da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School.

13 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições constantes no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/1017 de 19 de julho, no Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, na Constituição da República Portuguesa e no Código do Procedimento Administrativo.

14 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso:

A Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School, unidade orgânica da Universidade NOVA de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

22 de janeiro de 2019. - O Diretor, Professor Doutor Jaime C. Branco.

312000451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3610180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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