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Deliberação (extrato) 156/2019, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Deliberação do conselho diretivo de delegação de competências nos dirigentes intermédios da ARS Norte, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 156/2019

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, os membros do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., o seu Presidente, António José da Silva Pimenta Marinho, Vice-Presidente, Rita Gonçalves Moreira e os seus Vogais, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira e Paula Alexandra Sousa Duarte, por deliberação de 12 de outubro de 2018, subdelegam nos seguintes dirigentes:

a) Sr.ª Dr.ª Maria Graça Costa Azevedo Vaz Tomé, como diretora do departamento de gestão e administração geral (cargo de direção intermédia de 1.º grau);

b) Sr. Dr. Fernando José Martins Tavares, como diretor do departamento de estudos e planeamento (cargo de direção intermédia de 1.º grau);

c) Sr.ª Dr.ª Maria José Correia Marques, como diretora do departamento de recursos humanos (cargo de direção intermédia de 1.º grau);

d) Sr.ª Dr.ª Maria Neto de Miranda Araújo, como diretora do departamento de saúde pública (cargo de direção intermédia de 1.º grau);

e) Sr. Eng.º José Teotónio Rangel Rodrigues, como coordenador do gabinete de instalações e equipamentos (cargo de direção intermédia de 2.º grau);

f) Sr. Dr. Miguel Alexandre da Costa Cardoso, como coordenador do gabinete jurídico e do cidadão (cargo de direção intermédia de 2.º grau);

g) Sr.ª Eng.ª Maria Madalena Pereira de Barros, como coordenadora da unidade de auditoria e controlo interno (cargo de direção intermédia de 2.º grau);

h) Sr.ª Dr.ª Teresa Aldegundes Dias Valente Neves Guimarães, como coordenadora da unidade de gestão financeira (cargo de direção intermédia de 2.º grau);

i) Sr. Dr. Adelino Fernando Vale Ferreira, como coordenador da divisão de intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependências (cargo de direção intermédia de 2.º grau);

as seguintes competências:

1.1 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, desde que devidamente fundamentada;

1.2 - Visar os boletins itinerários e autorizar o processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço efetuadas;

1.3 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem assim como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, incluindo subsídio de transporte, antecipadas ou não;

1.4 - Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores, sendo esta autorização conferida caso a caso mediante adequada fundamentação, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Uso de Veículos, aprovado pelo Conselho Diretivo desta ARS;

1.5 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, com obediência dos formalismos legais, até ao limite de 5.000,00 euros, e no caso da diretora do departamento de gestão e administração geral, até ao valor do limiar comunitário;

1.6 - Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que decorrem pelos respetivos serviços, com exceção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, tribunais, Provedor de Justiça e às direções-gerais.

2 - Na diretora do departamento de gestão e administração geral e na coordenadora da unidade de gestão financeira decidem ainda subdelegar também as seguintes competências:

2.1 - Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa, e movimentar todas as contas, quer a crédito, quer a débito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro dirigente com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim com outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

2.2 - Autorizar o reembolso aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentosa no recurso à medicina privada, até ao limite de 5.000,00 euros.

3 - No coordenador da divisão de intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependências decidem ainda subdelegar também as seguintes competências:

3.1 - Definir e aprovar os horários de trabalho do respetivo pessoal, observados os condicionalismos legais e regulamentares, devendo notificar os Serviços Centrais da ARS do Norte, I. P., dos mesmos;

3.2 - Organizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos da lei geral e das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;

3.3 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da lei geral e em conjugação com as normas das carreiras integradas em corpos especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho extraordinário, após obtida a necessária cabimentação orçamental, apenas nas situações que se relacionem diretamente com a prestação de cuidados de saúde, com apresentação mensal ao Conselho Diretivo de um relatório síntese com os elementos estatísticos e de custos relativos ao trabalho extraordinário autorizado;

3.4 - Autorizar a prestação e pagamento de trabalho em regime de prevenção, na Unidade de Desabituação do Norte, após a obtenção da necessária cabimentação orçamental, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 62/79, de 30 de março, e da cláusula 44.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009;

3.5 - Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;

3.6 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante nos termos do regime previsto no Código do Trabalho;

3.7 - Instaurar processos de inquérito e proceder à nomeação do respetivo instrutor;

3.8 - Verificar a inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;

3.9 - Autorizar a realização de despesas até 10.000,00 euros relativas a termos de responsabilidade pelo internamento de utentes, respeitando os termos constantes do regulamento Interno do Fundo de Maneio;

3.10 - Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores, sendo esta autorização conferida caso a caso mediante adequada fundamentação, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Uso de Veículos, aprovado pelo Conselho Diretivo;

3.11 - Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro;

3.12 - Outorgar protocolos visando a realização de estágios profissionais ou académicos nas unidades, desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo-base celebrado nesta área com a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e que da celebração do protocolo não decorram encargos financeiros;

3.13 - Outorgar contratos empregos inserção previamente autorizados pelo Conselho Diretivo;

3.14 - Emitir os termos de responsabilidade e autorizar o seu pagamento, nos termos do 3.1 da presente deliberação.

4 - A competência indicada no ponto 3.3 deverá ser objeto de apresentação mensal ao Conselho Diretivo de um relatório síntese com os elementos estatísticos e de custos relativos ao trabalho extraordinário autorizado.

A presente deliberação produz efeitos desde 13 de dezembro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito destes poderes ora subdelegados tenham sido praticados pelos dirigentes.

18/01/2019. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

311999603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3610149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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