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Portaria 48/2019, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro

Texto do documento

Portaria 48/2019

de 7 de fevereiro

A Portaria 274/2015, de 8 de setembro, aprovou o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável», da medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, tendo ficado prevista a regulamentação autónoma de tabela normalizada de custos unitários.

Nesse sentido, a Portaria 394/2015, de 3 de novembro, aprovou a referida tabela, revista pela Portaria 111-A/2018, de 27 de abril, que introduziu alguns ajustamentos na tabela normalizada de custos unitários, visando, sobretudo, incentivar o uso de custos simplificados, e garantir a articulação com outros regimes legais que possam ser aplicáveis.

Justifica-se agora a introdução de novos ajustamentos, explicitando os custos da regeneração natural com e sem adensamento, considerando que a tabela também é aplicável nos regimes de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos».

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 215/2015, de 6 de outubro e 88/2018, de 6 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 394/2015, de 3 de novembro, alterada pela Portaria 111-A/2018, de 27 de abril, que aprova a tabela normalizada de custos unitários, a que se referem os artigos 16.º e 27.º da Portaria 134/2015, de 18 de maio, alterada pelas Portarias n.os 233/2016, de 29 de agosto, 249/2016, de 15 de setembro, 15-C/2018, de 12 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 5/2018, de 12 de fevereiro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 105-A/2018, de 18 de abril, 237-B/2018, de 28 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 30/2018, de 6 de setembro, 303/2018, de 26 de novembro, e 42-B/2019, de 30 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», e o n.º 4 do artigo 34.º da Portaria 274/2015, de 8 de setembro, alterada pelas Portarias 249/2016, de 15 de setembro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 89/2018, de 29 de março, 205/2018, de 11 de julho, 303/2018, de 26 de novembro e 42-A/2019, de 30 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», todas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais».

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 394/2015, de 3 de novembro

O Anexo III da Portaria 394/2015, de 3 de novembro, alterada pela Portaria 111-A/2018, de 27 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO III

(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)

III - Plantação, sementeira e aproveitamento de regeneração natural

(ver documento original)

Notas

1 - Os valores da plantação e sementeira incluem a plantação/sementeira, adubação, retancha e respetivos materiais, e foram determinados com base numa densidade de referência, sendo reduzidos proporcionalmente se a densidade considerada for inferior.

2 - O aproveitamento da regeneração natural compreende a sua sinalização, a marcação de faixas e controlo da vegetação espontânea de forma mecânica e/ou manual, com vista à renovação dos povoamentos, podendo ser complementada com adensamento em 10 % da área de intervenção nas situações em que tal se justifique.

As densidades de referência para plantação/sementeira são:

Acer, Bétula, Castanheiro - 950 plantas/ha

Eucaliptos - 1 250 plantas/ha

Sobreiro/Azinheira - 450 plantas/ha

Outras folhosas - 950 plantas/ha

Cedros e Ciprestes - 1 200 plantas/ha

Pinheiro-bravo - 1 300 plantas/ha

Pinheiro-manso - 850 plantas/ha

Outras resinosas - 1 300 plantas/ha

As densidades de referência para o aproveitamento de regeneração natural são definidas em Orientação Técnica Específica.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 31 de janeiro de 2019.

112030179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3609637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2018-04-27 - Portaria 111-A/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-11-06 - Decreto-Lei 88/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê as condições de elegibilidade dos pagamentos em numerário em candidaturas aos fundos europeus estruturais e de investimento

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Portaria 42-A/2019 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à sexta alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Conti (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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