Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 12 de dezembro de 2018, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, deliberou a abertura do procedimento de classificação do edifício denominado "Palácio da Família de José Epifânio Marques - Sede da Sociedade de Artistas Estremocense", sito no Largo General Graça, números 35, 36, 37, 38 e 39, em Estremoz, na categoria de Monumento de Interesse Municipal, nos termos do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de setembro, conforme planta em anexo.
Convidam-se, assim, os interessados a apresentarem quaisquer reclamações ou sugestões, no prazo de trinta dias úteis. Durante este período, poderão os interessados consultar o procedimento de classificação no Setor de Apoio ao Desenvolvimento Cultural, do Município de Estremoz, sito no Edifício dos Paços do Concelho, Rossio Marquês de Pombal, em Estremoz, durante o horário normal de expediente.
Os interessados poderão reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
3 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.
(ver documento original)
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