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Despacho 1329/2019, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Normas regulamentares - Licenciatura em Ciências da Nutrição

Texto do documento

Despacho 1329/2019

Normas Regulamentares - Licenciatura em Ciências da Nutrição

Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina em colaboração com as Faculdades de Farmácia e de Motricidade Humana desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2013, de 7 de agosto e n.º 63/2016, de 13 de setembro), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 251/2016, de 6 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação da Licenciatura em Ciências da Nutrição.

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 21 de abril de 2017, por um período de 6 anos, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior em 24 de maio de 2017, com o n.º R/A-Cr 34/2017, e cujo regulamento se publica de seguida:

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de licenciado em Ciências da Nutrição.

2.º

Organização do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Nutrição, adiante designado por ciclo de estudos, compreende oito semestres e quatro anos curriculares, sendo concedido o grau de licenciado a quem nele obtiver 240 créditos.

3.º

Regulamento

O regulamento do ciclo de estudos, nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), é o que consta do anexo ao presente despacho.

4.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2018/2019.

28 de dezembro de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.

ANEXO

Normas regulamentares da Licenciatura em Ciências da Nutrição

1 - Regulamento

a) Condições específicas de ingresso

1 - As condições específicas de ingresso são fixadas anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente, nos termos das disposições legais em vigor, e divulgadas na página da Faculdade de Medicina, em http://www.medicina.ulisboa.pt/ e através do portal da Universidade de Lisboa, em www.ulisboa.pt.

2 - Para o ano letivo de 2018/2019 e seguintes:

a) As provas de ingresso são: 02 Biologia e Geologia e 07 Física e Química.

b) Existem pré-requisitos, nomeadamente, o Grupo A Comunicação Interpessoal.

c) A classificação mínima de candidatura é 140 pontos.

d) A classificação mínima nas provas de ingresso é 100 pontos;

e) A fórmula de cálculo da nota de candidatura é: 50 % classificação final do ensino secundário e 50 % provas de ingresso

b) Condições de funcionamento

O ciclo de estudos organiza-se em 4 anos ou 8 semestres curriculares, num total anual de 40 semanas de trabalho do estudante, com 1680 horas de trabalho. Cada semana de trabalho do estudante corresponde a 42 horas e cada crédito de uma unidade curricular a 28 horas.

c) Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 deste anexo.

d) Regime de avaliação de conhecimentos

1 - A metodologia de avaliação de conhecimentos deverá ser adaptada a cada unidade curricular de acordo com as características do respetivo ensino (tipologia de aulas, créditos, métodos pedagógicos, entre outros) e definida pelo regente de cada unidade curricular.

2 - A todos os componentes de avaliação de cada unidade curricular deve ser atribuída uma classificação que resulta da avaliação de conhecimentos e competências inerentes à unidade curricular.

3 - A avaliação de conhecimentos deverá ser objetiva, mensurável e do conhecimento de docentes e estudantes envolvidos na unidade curricular.

4 - A avaliação de uma unidade curricular deve estar descrita na ficha da unidade curricular e ser facultada aos estudantes no início da mesma.

5 - Existem duas épocas de avaliação: 1.ª época e 2.ª época.

6 - Todos os procedimentos e normas específicas de avaliação da licenciatura encontram-se devidamente descriminadas em regulamento próprio para o efeito a ser produzido pelos órgãos competentes.

e) Regime de precedências

O estudante só reúne as condições para frequentar o último semestre do plano curricular (4.º ano/2.º semestre), quando obtém aprovação a todas as unidades curriculares que antecedem a realização deste semestre num total de 210 ECTS.

f) Regime de prescrição do direito à inscrição

O regime de prescrição do direito à inscrição é o definido pela Universidade de Lisboa através do Despacho 10762/2008, de 11 de abril.

g) Coeficiente de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10-20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20.

2 - A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura. Resulta do somatório dos valores ponderados obtidos em cada unidade curricular a dividir pelo total de ECTS. Os valores ponderados obtidos em cada unidade curricular, do 1.º ao 4.º ano, resultam da multiplicação da classificação obtida pelo respetivo número de ECTS. O resultado é apresentado às centésimas, sem arredondamento

3 - A classificação final é apresentada com o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações representada por uma letra, numa escala de A a E.

4 - A classificação final é atribuída pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Medicina.

h) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

No diploma e na carta de curso deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Nome Completo;

b) Nacionalidade;

c) Dia, mês e ano de obtenção do grau;

d) Grau;

e) Nome do ciclo de estudos;

f) Unidade Orgânica;

g) Classificação final qualitativa e quantitativa.

i) Prazos de emissão do diploma, da carta de curso, das certidões e do suplemento ao diploma

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respetivos da Faculdade de Medicina, no prazo máximo de 8 dias.

2 - A certidão de registo, ou a carta de curso, esta última de requisição facultativa, e o suplemento ao diploma, nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), são emitidos pelos serviços respetivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

j) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - O Conselho Pedagógico da Faculdade de Medicina:

a) Aprova o regulamento pedagógico da Licenciatura, nomeadamente tipologia de ensino, avaliação, assiduidade, entre outros;

b) Define anualmente o calendário académico da Licenciatura;

c) Acompanha a implementação de cada ano letivo através da integração dos estudantes na instituição;

d) É responsável pela avaliação do ensino-aprendizagem de acordo com o sistema implementado na Faculdade.

2 - O Conselho Científico da Faculdade de Medicina

a) Avalia e aprova o corpo docente necessário ao cumprimento do plano de estudos e objetivos da Licenciatura e respetivas unidades curriculares;

b) Avalia e aprova os processos de creditação e equivalência da Licenciatura.

k) Processo de creditação

1 - O estudante deverá apresentar o seu pedido de creditação aos serviços competentes até 15 de outubro do respetivo ano letivo.

2 - Os serviços fazem chegar os pedidos devidamente instruídos, aos regentes das unidades curriculares às quais a creditação é solicitada, sendo estes responsáveis pelo parecer ao processo de creditação.

3 - Depois do processo analisado e com parecer atribuído, o mesmo é enviado pelos serviços ao Conselho Científico para homologação.

4 - Cada estudante só poderá instruir um único processo de creditação.

5 - Sempre que se justifique, os serviços administrativos poderão solicitar apoio à Coordenação de Curso.

6 - O processo de creditação decorrerá de acordo com regulamento interno a ser aprovado.

2 - Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Estrutura curricular

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade/Instituto: Faculdade de Medicina, com a colaboração da Faculdade de Farmácia e da Faculdade de Motricidade Humana

3 - Ciclo de Estudos: Ciências da Nutrição

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências da Nutrição

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 240 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos, 8 semestres

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura: não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Medicina em colaboração da Faculdade de Farmácia e Faculdade de Motricidade Humana

Licenciatura em Ciências da Nutrição

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

4.º ano/ 1.º semestre

(ver documento original)

4.º ano/ 2.º semestre

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

(ver documento original)

311983176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3608218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 62/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/55/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 12 de Junho, relativa ao peso máximo dos lotes de sementes, alterando o Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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