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Despacho 1243/2019, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Passagem à situação de reserva de vários oficiais generais de diversas especialidades

Texto do documento

Despacho 1243/2019

Artigo único

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados passem à situação de reserva de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que se indica:

MGEN ENGAER 076441-J, Paulo Manuel V. Gonçalves Guerra - DMSA - 2018-12-05

MGEN PILAV 049895-F, Rui Manuel Pires de Brito Elvas - CPESFA - 2018-12-27

BGEN ADMAER 074453-A, Armindo M. Elias Barroso de Sampaio - COAG - 2018-11-30

7 de janeiro de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.

311993041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3607143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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