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Portaria 793/80, de 6 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro do pessoal do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 793/80

de 6 de Outubro

Tendo em vista o disposto no artigo 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 377/79, de 13 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São extintos no quadro de pessoal do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra e criados em sua substituição os lugares constantes, respectivamente, dos mapas I e II anexos ao presente diploma.

2.º Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 377/79, fica a Direcção-Geral do Ensino Superior encarregue de propor à aprovação do Ministro da Educação e Ciência as listas do pessoal que deverá ser provido nos lugares criados pelo número anterior.

Ministério da Educação e Ciência, 9 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

MAPA I

Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

Lugares a extinguir

(ver documento original)

MAPA II

Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

Lugares a criar

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/06/plain-36060.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-13 - Decreto-Lei 377/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Aprova um conjunto de medidas tendentes à imediata execução do Decreto-Lei nº 191-C/79, que procede à reestruturação de carreiras e à correcção de anomalias na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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