de 4 de Setembro
A situação no domínio do saneamento básico no concelho de Santa Maria da Feira é extremamente grave e poderá, caso não seja resolvida, acarretar sérios prejuízos para a saúde pública, tal como foi reconhecido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/85, de 18 de Outubro.Face aos estudos já realizados, a solução técnica a adoptar para o concelho de Santa Maria da Feira criará ainda condições para uma melhoria do abastecimento público de água dos concelhos de Vila Nova de Gaia e de São João da Madeira, os quais passarão a ser servidos, embora parcialmente, pelo sistema a construir por aquele Município. Está-se, assim, em presença de uma actuação de âmbito supramunicipal com fortes efeitos a nível sub-regional.
No Orçamento do Estado para 1986 foram previstos os recursos financeiros para o início das obras mais urgentes, tornando-se, portanto, indispensável disponibilizá-los.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É criado, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/85, de 18 de Outubro, e nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 98/84, de 29 de Março, um programa de cooperação técnica e financeira com as Câmaras Municipais de Santa Maria da Feira e de Vila Nova de Gaia, para acções urgentes no domínio do saneamento básico, a ser realizado através do Ministério do Plano e da Administração do Território.
Art. 2.º Competirá ao Ministério do Plano e da Administração do Território coordenar e acompanhar a realização das obras incluídas no programa.
Art. 3.º Para execução do presente programa de cooperação técnica e financeira serão suportados, em 1986, encargos pelo Orçamento do Estado até ao montante de 150000 contos, por verba inscrita no cap. 50 «Ministério do Plano e da Administração do Território - Direcção-Geral do Saneamento Básico».
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 9 de Agosto de 1986.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Agosto de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.