Aviso (extrato) n.º 1962/2019
Prorrogação da designação de dirigente intermédio de 3.º grau da Unidade de Obras e Serviços Urbanos, em regime de substituição
Pelo meu Despacho 06/P/2019, de 22 de janeiro, autorizei nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/6, alterado pela Lei 84/2015, de 07/08, do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicado no anexo B da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pela Lei 128/2015, de 03/09, com as adaptações constantes na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a prorrogação da designação de regime de substituição, até a tomada de posse do candidato que vier a ser provido na sequência do procedimento concursal do cargo de dirigente intermédio de 3.º grau da Unidade Obras e Serviços Urbanos (UOSU), do licenciado João Paulo Chorão Bilo, Arquiteto.
A presente prorrogação em regime de substituição, produz efeitos a partir do dia 22 de janeiro de 2019.
23 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Serranito Nunes.
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