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Despacho 1174-B/2019, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Determina o número de unidades de saúde familiar (USF) de modelo A a constituir e o número de USF que podem transitar do modelo A para o modelo B no ano de 2019

Texto do documento

Despacho 1174-B/2019

O XXI Governo Constitucional estabeleceu como prioridade a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e, nesse âmbito, identificou a necessidade de relançamento dos cuidados de saúde primários e de criação de mais unidades de saúde familiar (USF), contribuindo assim para concretizar a centralidade da rede de cuidados de saúde primários na política de saúde do País, expandindo e melhorando a sua capacidade de resposta às reais necessidades em saúde da população.

O Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 73/2017, de 21 de junho, que estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das USF, determina, no n.º 2 do artigo 7.º, que o número de USF a constituir é estabelecido, anualmente, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

Através deste normativo expressa-se a prioridade atribuída ao reforço do número de novas USF em atividade no País, contribuindo para o alargamento de um tipo de resposta organizacional que tem contribuído para a melhoria da acessibilidade, da cobertura assistencial, da eficiência económica e da qualidade efetiva dos cuidados de saúde prestados à população.

O presente despacho fixa, para 2019, o número de unidades de saúde familiar (USF) de modelo A e determina o número de USF que podem transitar do modelo A para o modelo B, nos termos do n.º 3 do anexo ao Despacho 24101/2007, do Ministro da Saúde, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2007.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 73/2017, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Saúde e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada, o seguinte:

1 - O número de USF de modelo A a constituir no ano de 2019 é de 20.

2 - A decisão de criação das USF de modelo A previstas no presente despacho é previamente comunicada pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P., à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e ao membro do Governo responsável pela área da Saúde, a quem compete a sua homologação.

3 - Durante o quarto trimestre de 2019 transitam até 20 USF do modelo A para o modelo B.

4 - A aplicação do n.º 3 do presente despacho realiza-se após uma avaliação favorável do modelo de indicadores, incentivos e resultados associados às USF do modelo B, conduzida em conjunto pela ACSS e pela EMSPOS, a concluir até final do primeiro semestre, devidamente homologado pelos membros do governo da área da saúde e das finanças.

5 - A criação das USF de modelo A e a transição das USF do modelo A para o modelo B previstas nos números anteriores devem observar as disposições legais em vigor em matéria de despesa e de assunção de compromissos, sendo objeto de comunicação à Direção-Geral do Orçamento.

6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de janeiro de 2019. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 1 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312033995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3605131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-22 - Decreto-Lei 298/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-21 - Decreto-Lei 73/2017 - Saúde

    Altera o regime jurídico das unidades de saúde familiar

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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