O XXI Governo Constitucional estabeleceu como prioridade a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e, nesse âmbito, identificou a necessidade de relançamento dos cuidados de saúde primários e de criação de mais unidades de saúde familiar (USF), contribuindo assim para concretizar a centralidade da rede de cuidados de saúde primários na política de saúde do País, expandindo e melhorando a sua capacidade de resposta às reais necessidades em saúde da população.
O Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 73/2017, de 21 de junho, que estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das USF, determina, no n.º 2 do artigo 7.º, que o número de USF a constituir é estabelecido, anualmente, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Através deste normativo expressa-se a prioridade atribuída ao reforço do número de novas USF em atividade no País, contribuindo para o alargamento de um tipo de resposta organizacional que tem contribuído para a melhoria da acessibilidade, da cobertura assistencial, da eficiência económica e da qualidade efetiva dos cuidados de saúde prestados à população.
O presente despacho fixa, para 2019, o número de unidades de saúde familiar (USF) de modelo A e determina o número de USF que podem transitar do modelo A para o modelo B, nos termos do n.º 3 do anexo ao Despacho 24101/2007, do Ministro da Saúde, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2007.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 73/2017, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Saúde e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada, o seguinte:
1 - O número de USF de modelo A a constituir no ano de 2019 é de 20.
2 - A decisão de criação das USF de modelo A previstas no presente despacho é previamente comunicada pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P., à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e ao membro do Governo responsável pela área da Saúde, a quem compete a sua homologação.
3 - Durante o quarto trimestre de 2019 transitam até 20 USF do modelo A para o modelo B.
4 - A aplicação do n.º 3 do presente despacho realiza-se após uma avaliação favorável do modelo de indicadores, incentivos e resultados associados às USF do modelo B, conduzida em conjunto pela ACSS e pela EMSPOS, a concluir até final do primeiro semestre, devidamente homologado pelos membros do governo da área da saúde e das finanças.
5 - A criação das USF de modelo A e a transição das USF do modelo A para o modelo B previstas nos números anteriores devem observar as disposições legais em vigor em matéria de despesa e de assunção de compromissos, sendo objeto de comunicação à Direção-Geral do Orçamento.
6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de janeiro de 2019. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 1 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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