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Aviso 1919/2019, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, para a carreira e categoria de Assistente Operacional e de 2 (dois) postos de trabalho, para a carreira e categoria de Assistente Técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 1919/2019

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, para a carreira e categoria de Assistente Operacional e de 2 (dois) postos de trabalho, para a carreira e categoria de Assistente Técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, termo resolutivo certo.

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana, na sua reunião de 15 de janeiro de 2019, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, termo resolutivo certo, para preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados, do Mapa de Pessoal da autarquia, os seguintes procedimentos concursais:

Referência 1: 4 (quatro) postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional; Referência 2: 2 (postos) postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de assistente técnico;

1 - Consultas prévias:

1.1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, e consultada a entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), em que a atribuição é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro foi informado pela mesma da inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado para Assistente Operacional e Assistente Técnico, no âmbito funcional que ora se publicita.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo estes declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

3 - Conteúdo funcional:

3.1 - Referência 1 - Assistente Operacional - Exercício de funções constantes n.º 2, do artigo 88.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, grau de complexidade 1, competindo-lhe, entre outros, designadamente: revestir e reparar pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária; talhar pedras para encaixes utilizando a marreta adequada; adaptar as dimensões dos blocos utilizados às necessidades da respetiva justaposição; construir e aplicar estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, guarda corpos, caixilharias ou outras obras; cortar chapas de aço, perfiladas de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos serras, ou por outros processos; utilizar diferentes matérias para as obras a realizar, material de corte, de soldar e de aquecimento; trabalhar chapas e perfilados, executar a ligação de elementos metálicos; construir estruturas de alvenaria, aplicar acabamentos em muros, paredes nomeadamente azulejos, vedações, de natureza precária ou permanente; entaipamentos e demolições de construções e trabalhos relacionados; assegurar tarefas de construção, manutenção e conservação coberturas, caleiras e tubagens das drenagens dos edifícios; assegurar tarefas de manutenção diversas dos edifícios escolares da Freguesia; limpeza e manutenção de espaços verdes, jardins e espaços públicos; colocar herbicidas; realizar trabalhos de podas com recurso a métodos de escalada e uso de motosserras e outros instrumentos de poda; proceder à plantação e transplantação de plantas; limpeza e manutenção dos espaços dos parques infantis, desportivos, mercados e feiras; responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização; assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

3.2 - Referência 2 - Assistente Técnico - Exercício de funções constantes n.º 2, do artigo 88.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, grau de complexidade 2 competindo-lhe, entre outros, designadamente: desenvolver atividades relativas à contabilidade, recolhendo e efetuando tratamentos estatísticos elementares para a elaboração de mapas e quadros; recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas; desenvolver atividades e formação relativas à prevenção rodoviária nomeadamente apoio técnico na área de medidor orçamentista que garanta o acompanhamento e implementação de projetos nesta área, assegurar trabalhos de processamento de texto e tratamento de informação, recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando a sua correção e andamento, através de ofícios e informações, em conformidade com a legislação existente, responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização; assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

3.3 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, ou seja, de dezoito meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final.

5 - Habilitação académica:

5.1 - Referência 1 - Assistente Operacional - Escolaridade obrigatória (para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, corresponde o 4.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, corresponde o 6.º ano de escolaridade e para os nascidos a partir de 15 de setembro de 1981 a escolaridade obrigatória corresponde ao 9.º ano), ou de curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.

5.1 - Referência 2 - Assistente Técnico - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.

6 - Local de trabalho: Área da Freguesia de S. Domingos de Rana.

7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, correspondendo à 1.ª posição remuneratória a tabela remuneratória única.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuírem robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos, conforme a alínea i), do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de preenchimento obrigatório de formulário tipo para o efeito, ao dispor no Serviço de Recursos Humanos da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana (sita na Rua D. Duarte de Menezes, 12, 2785-582 S. Domingos de Rana) e no site www.jf-sdrana.pt, sendo entregues pessoalmente no citado Serviço ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas à Presidente da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana.

9.3 - Do requerimento de candidatura (formulário obrigatório) devidamente preenchido nos termos do artigo 27.º da referida Portaria 83-A/2009 devendo constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação, de acordo com o artigo 28.º a mesma Portaria:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado, rubricado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações exigidas no ponto 6 do presente aviso (sob pena de exclusão);

Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

d) Declaração/Cópia emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas duas menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).

9.4 - Não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de seleção: No uso da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e pelo n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Entrevista profissional de seleção (EPS);

13.1 - Avaliação curricular (A.C.): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (E.P.S.): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

13.5 - Verificando-se um elevado número de candidatos admitido (igual ou superior a 100), que torne impraticável a aplicação dos métodos de seleção identificados, aplicar-se-ão os métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos com carácter eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante da publicação, quanto aos facultativos.

14 - Classificação final obtida após aplicação dos métodos de seleção:

14.1 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, e será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,60) + (EPS x 0,40)

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

17 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da referida Portaria 83-A/2009. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HA);

c) Valoração da formação profissional (EP);

18 - Composição do Júri:

Referência 1 - Assistente Operacional

Presidente: Maria Fernanda Gonçalves, Presidente da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana; 1.º Vogal efetivo: Filomena Maria Claro dos Santos de Oliveira, Técnica Superior da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Bruno Filipe Daniel Botelho, Encarregado Operacional da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana; 1.º Vogal suplente: Bruno Miguel Gonçalves Bernardes, Vogal Secretário da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana; 2.º Vogal suplente: Maria Teresa Barbosa Teixeira Valladas Preto, Vogal da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana;

Referência 2 - Assistente Técnico

Presidente: Maria Fernanda Gonçalves, Presidente da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana; 1.º Vogal efetivo: Filomena Maria Claro dos Santos de Oliveira, Técnica Superior da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Carlos Miguel Nogueira, Vogal Tesoureiro da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana; 1.º Vogal suplente: Maria Margarida da Silva Mendes Vidal Ramires, Coordenadora Técnica da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana; 2.º Vogal suplente: Maria Teresa Barbosa Teixeira Valladas Preto, Vogal da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana;

19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

21 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações desta Freguesia e disponibilizadas na sua página eletrónica (www.jf-sdrana.pt).

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana (www.jf-sdrana.pt) e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

17 de janeiro de 2019. - A Presidente da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, Maria Fernanda Gonçalves.

311990839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3604281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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