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Aviso 1868/2019, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento de um técnico superior na área da comunicação para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1868/2019

Procedimento concursal de recrutamento de um técnico superior na área da comunicação para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que por despacho da Senhora Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, de 17 de janeiro de 2018, ao abrigo de competência própria, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto na carreira e categoria de técnico superior na área da comunicação.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de

31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo -se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

Foi realizada consulta à Direção-Geral de Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, que informou que "não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado por esse organismo."

1 - Descrição das funções e caraterização do posto de trabalho:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projetos, com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado. Estabelecer ligação entre o ISEP e os meios de comunicação social, assegurando a divulgação das iniciativas da Instituição, redigir comunicados, press releases e artigos sobre iniciativas da instituição, criação de noticias institucionais, dinâmica das redes sociais, criação de rubricas de divulgação periódicas, coordenação da comunicação institucional com a assessoria de imprensa, coordenação da informação com o gabinete de Design e Multimédia, editar material informativo sobre a instituição, entre muitas outras ações de impacto interno e externo.

2 - Local de Trabalho - As funções objeto deste concurso serão exercidas no Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito na Rua

Dr. António Bernardino de Almeida, 431, no Porto.

3 - Posicionamento remuneratório - A remuneração é a correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da carreira/categoria de técnico superior, ao abrigo do artigo 20.º da Lei 114/2017 de 29 de dezembro e artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro.

4 - Âmbito de Recrutamento - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), o recrutamento faz-se entre os trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

Na sequência de parecer favorável do Senhor Presidente do Instituto Politécnico do Porto proferido por despacho de 17 de outubro de 2018, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, Lei 35/2014 de 20 de junho, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento "em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do número anterior, o órgão ou serviço, precedendo parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração pública, pode recrutar trabalhadores com vínculo de emprego pública a termo ou sem vínculo de emprego público, mediante procedimento concursal".

5 - Requisitos Gerais de Admissão - Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho. Nos termos previstos na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não serão admitidos os candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade ou ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do ISEP idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Nível habilitacional e área de formação: Grau 3 de complexidade funcional - licenciatura em Ciências da Comunicação ou área afim - não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

a) Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

b) Ser detentor de experiência comprovada, com um mínimo de 5 anos, na área para qual é aberto o procedimento;

c) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (mail, ferramentas de Office);

d) Conhecimento das dinâmicas das redes sociais (Facebook, Instagram, linkedIn);

e) Conhecimentos aprofundados de inglês.

8 - Forma e Local de Apresentação de Candidaturas - As candidaturas são submetidas eletronicamente, através do preenchimento de formulário próprio, no endereço: www.isep.ipp.pt/concursos e devem ser acompanhadas de curriculum vitae, fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias ou académicas exigidas, e no caso de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a declaração devidamente atualizada emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vinculo, a categoria, a posição e nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

9 - Métodos de Seleção

9.1 - Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista profissional de seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 40 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista profissional de seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

a) Prova de conhecimentos (PC) valorada de 0 a 20 valores

A Prova Individual de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas necessários ao exercício da função a concurso. A prova terá a forma escrita, com a duração máxima de 90 minutos e será constituída por perguntas de escolha múltipla e de desenvolvimento, abordando os seguintes temas:

Organização do ensino superior técnico

Princípios gerais da atividade administrativa;

Organização interna do ISEP;

Marketing no ensino superior;

Marketing dos serviços públicos;

Gestão da comunicação;

Comunicação organizacional;

Comunicação externa;

Tendências da comunicação;

Redes sociais.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

b) Avaliação psicológica (AP)

A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

c) Entrevista profissional de seleção (EPS)

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, de disponibilidade para flexibilidade de horário e de motivação para o desempenho das funções.

Os aspetos a abordar na entrevista profissional de seleção serão os seguintes:

Capacidade de comunicação: clareza e precisão da expressão verbal;

Análise da informação e sentido crítico;

Relacionamento interpessoal;

Motivação pela área profissional;

Qualidade da experiência profissional, nomeadamente no enquadramento de uma instituição de ensino superior;

Orientação para resultados, dinamismo, proatividade;

Capacidade para a resolução de problemas, resistência à pressão, dificuldades em superar obstáculos;

Disponibilidade para exercer as funções com zelo e profissionalismo

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

9.2 - Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), e Entrevista profissional de seleção (EPS) com as ponderações infra (nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado as funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura).

Métodos de Seleção:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

VF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS

a) Avaliação Curricular (AC) valorada de 0 a 20 valores.

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

Habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 20 % HAB + 10 % FP + 50 % EP + 20 % AVD

HAB = Habilitação académica:

Grau exigido à candidatura: 15 valores

Grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores

FP = Formação Profissional:

Sem ações de formação: 0 valores

Com ações de formação diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,5 valores por cada ação com limite de 10 valores

Com ações de formação não diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,25 valor por cada ação com limite de 10 valores

EP = Experiência Profissional

De 5 a 8 anos: 5 valores

Mais de 8 e até 10 anos: 10 valores

Mais de 10 anos: 20 valores

Só será considerado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontrem devidamente comprovadas ou declarado sob compromisso de honra.

AVD = Avaliação de Desempenho

Pondera-se a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

Desempenho inadequado - 0 valores

Desempenho Adequado - 10 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais direitamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é valorada com os níveis classificativos de:. Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

As competências a avaliar serão:

Planeamento e Organização;

Análise da informação e sentido critico;

Iniciativa e autonomia

Otimização de recursos

Trabalho de equipa e cooperação

c) Entrevista profissional de seleção (EPS)

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, de disponibilidade para flexibilidade de horário e de motivação para o desempenho das funções.

Os aspetos a abordar na entrevista profissional de seleção serão os seguintes:

Capacidade de comunicação: clareza e precisão da expressão verbal;

Análise da informação e sentido crítico;

Relacionamento interpessoal;

Motivação pela área profissional;

Qualidade da experiência profissional, nomeadamente no enquadramento de uma instituição de ensino superior;

Orientação para resultados, dinamismo, proatividade;

Capacidade para a resolução de problemas, resistência à pressão, dificuldades em superar obstáculos;

Disponibilidade para exercer as funções com zelo e profissionalismo

Dada a urgência de preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de seleção a aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

10 - Bibliografia Geral e Específica:

Geral:

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro; Estatutos do Instituto Politécnico do Porto - Despacho Normativo 5/2009, de 2009/01/26, publicado no DR n.º 22, 2.ª série, de 2 de fevereiro; Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto, publicados no Diário da República n.º 56, de 20 de março de 2018, Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007 de 28/12.

Específica:

Gelders, Dave and (diâmetro)yvind Ihlen (2010) "Minding the Gap: Applying a service marketing model into government policy communication".Government Information Quarterly 27, 34 -40.

Kim Won, Ok -Ran Jeong e Sang -Won Lee (2010) "On social Web sites", Information Systems, 35 (2), 215 -236..

Trapp, N. Leila (2010) "The persuasive strength of values, reputation, and interest arguments for promoting ethical behavior in a global corporate setting". Corporate Communications: Na International Journal. 15 (2), 156 -168.

Lemos, Manuel; Estar na internet. ISBN: 972-8298-94-3

Ribeiro, Vasco; Os Bastidores do Poder, Almedina, 2015

Belch, George; Advertising and promotion: an integrated marketing communications perspective, McGraw Hill, 2012

R. de Oliveira, Elaine; Serralvo, Francisco A.; O papel da comunicação integrada de marketing: A construção do valor da marca: caso Bunge Fertilizantes (Portuguese Edition), Novas Edições Académicas, 2014

11 - Composição do Júri:

Presidente: Roque Filipe Mesquita Brandão, Vice-Presidente do ISEP.

Vogais efetivos: Antonio Vega Y de la Fuente, Vice-Presidente do ISEP, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Steven Sarson - Coordenador da UTC de Design da ESMAD.

Vogais suplentes: Alexandra Maria Marinho Trincão, Coordenadora Principal da Divisão de cooperação e comunicação e Claudia Margarida Silva Batista, Técnica Superior na área de Recursos Humanos.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização do método de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º do diploma acima mencionado. De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. No presente procedimento concursal está assegurado o cumprimento da quota de emprego conforme n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro.

Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Instituto Superior de Engenharia do Porto no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no DR e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 de janeiro de 2019. - O Secretário do ISEP, Alexandra Afonso Ribeiro.

312005474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3604220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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