Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Ao abrigo do consagrado no n.º 4 do artigo 92.º e no n.º 3 do artigo 93.º, ambos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 9251/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 20 de outubro, e alterados pelo Despacho 220/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Subdiretor Jorge Augusto Mendes de Maia Alves, os poderes necessários para, no âmbito do desempenho das suas funções:
a) Assinar documentos e expediente conexo em matéria de recursos humanos, sem prejuízo dos casos que devam ser presentes ao Diretor por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional;
b) Autorizar a emissão de certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados. Ficam excecionados deste âmbito as matérias relativas aos processos de alunos existentes no arquivo da Direção Académica;
c) Assinar documentos e expediente conexo em matéria financeira, sem prejuízo dos casos que devam ser presentes ao Diretor por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional;
d) Assinar requisições oficiais ou documentos equivalentes, guias de transporte, confirmação de receção de notas de crédito, desde que estejam salvaguardadas as disposições legais sobre esta matéria e que a despesa tenha sido previamente autorizada, no caso das requisições;
e) Praticar, em matéria de contratação pública, todos os atos em plataformas eletrónicas, desde que salvaguardadas as respetivas autorizações, exarando nos documentos e respetivos processos os despachos e assinatura exigíveis para os devidos efeitos.
2 - Ratifico, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Subdiretor supra referido desde 8 de janeiro de 2019.
3 - Publique-se no Diário da República.
17 de janeiro de 2019. - O Diretor, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.
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