Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 2018/12/13, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, entre órgãos ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, acima referida e após anuência do serviço de origem, Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, à Assistente Técnica, Carla Sofia Varela Pavia, ficando vinculada por tempo indeterminado com contrato de trabalho em funções públicas, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, mantendo o posicionamento remuneratório anteriormente detido, 1.ª posição remuneratória, nível 5, da carreira de Assistente Técnico da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
7 de janeiro de 2019. - A Presidente da Câmara, Sílvia Cristina Tirapicos Pinto.
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