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Aviso 1754/2019, de 31 de Janeiro

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Sumário

Consolidação de mobilidade interna na categoria entre órgãos

Texto do documento

Aviso 1754/2019

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 2018/12/13, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, entre órgãos ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, acima referida e após anuência do serviço de origem, Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, à Assistente Técnica, Carla Sofia Varela Pavia, ficando vinculada por tempo indeterminado com contrato de trabalho em funções públicas, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, mantendo o posicionamento remuneratório anteriormente detido, 1.ª posição remuneratória, nível 5, da carreira de Assistente Técnico da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.

7 de janeiro de 2019. - A Presidente da Câmara, Sílvia Cristina Tirapicos Pinto.

311988855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3602771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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