Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório
Para cumprimento do estipulado nos artigos 4.º e 156.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que os trabalhadores infra designados, alteraram a sua posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2018, por força da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (OE2018), conjugado com o artigo 156.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
Linda Carina Russo Baixinho, carreira e categoria de Técnica Superior, 3.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 19.
Ricardo Rodrigues Osório de Barros, carreira e categoria de Técnico Superior, 3.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 19.
1 de outubro de 2018. - O Primeiro-Secretário da CIMAC, André Espenica.
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