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Regulamento 119/2019, de 31 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Prémios de Excelência Académica para Estudantes do 2.º Ciclo do ISCTE-IUL

Texto do documento

Regulamento 119/2019

No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto nas alíneas o) e s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho Normativo 11/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho), aprovo o Regulamento de Prémios de Excelência Académica para Estudantes do 2.º Ciclo do ISCTE-IUL, abaixo publicado.

9 de janeiro de 2019. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Rodrigues.

Regulamento de Prémios de Excelência Académica para Estudantes do 2.º Ciclo do ISCTE-IUL

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objetos

O presente Regulamento fixa as normas e os princípios gerais de atribuição de Prémios de Excelência Académica para Discentes do 2.º Ciclo, aos estudantes inscritos/matriculados num dos cursos de Mestrado das Escolas de Ciências Sociais e Humanas (ECSH), de Sociologia e Políticas Públicas (ESPP) e de Tecnologias e Arquitetura (ISTA) do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Artigo 2.º

Tipo de Prémios

1 - O ISCTE-IUL atribui dois tipos de prémios financeiros aos estudantes do 2.º ciclo da ECSH, da ESPP e da ISTA:

a) Prémio de ingresso para as melhores notas de licenciatura.

b) Prémio de melhores estudantes finalistas de cada curso de mestrado e mestrado integrado.

2 - O ISCTE-IUL atribui também um diploma de Mérito Académico aos estudantes que obtiverem classificação A de acordo com a escala europeia na conclusão do seu grau de mestre ou mestrado integrado.

Artigo 3.º

Valor do prémio

1 - O valor do prémio de ingresso será de 1,000.00 (euro) (mil euros).

2 - O valor do prémio de melhores estudantes finalistas será de 1,500.00 (euro) (mil e quinhentos euros).

3 - O prémio de melhores estudantes finalistas poderá ser concedido pelo ISCTE-IUL, por entidades participadas ou parceiras desde que devidamente protocolado.

Artigo 4.º

Número de prémios

Os mestrados contemplados em cada ano e o número de prémios de ingresso e finalistas a atribuir a cada um dos cursos, são definidos pelo Conselho de Gestão.

CAPÍTULO II

Prémio de ingresso

Artigo 5.º

Elegibilidade

Considera-se elegível para a atribuição do prémio de ingresso os estudantes que satisfaçam as seguintes condições:

a) Ter classificação final de licenciatura igual ou superior a 16 (dezasseis) valores;

b) Ter ingressado pela primeira vez, no primeiro ano dos cursos de mestrado da ECSH, da ESPP e da ISTA, no ano letivo em que os prémios são atribuídos,

c) Não ter requerido creditações;

d) Estar inscrito em regime de tempo integral;

e) Não ter solicitado desistência à data de atribuição do prémio;

f) Não ter em atraso qualquer pagamento inerente à propina à data de atribuição do prémio.

Artigo 6.º

Ordenação e Desempate

1 - No caso de existirem mais candidatos elegíveis para os prémios, do que o número de prémios a atribuir, estes são atribuídos aos estudantes com as médias de licenciatura mais elevadas.

2 - Em caso de empate, o prémio é atribuído ex aequo, repartindo-se o respetivo montante equitativamente.

CAPÍTULO III

Prémio de finalistas

Artigo 7.º

Elegibilidade

1 - São elegíveis à atribuição do prémio de finalista os estudantes que satisfaçam as seguintes condições:

a) Ter concluído o curso de mestrado no ano letivo anterior ao da entrega do prémio;

b) Ter concluído o curso com média ponderada pelo número de créditos igual ou superior a 16 (dezasseis) valores;

c) Ter entregue a dissertação ou trabalho de projeto até 30 de setembro e ter defendido a mesma até 15 de dezembro;

d) No caso de terem sido solicitadas correções estas terem sido validadas até 15 de dezembro.

e) Ter realizado o curso em dois anos ou em cinco anos no caso de mestrado integrado;

f) Ter realizado o curso em regime de tempo integral;

g) Ter obtido aprovação em todas as unidades curriculares do curso, sem recurso a creditações, salvo as resultantes dos processos de mobilidade no máximo de 60 ECTS;

2 - Os estudantes que tenham entregue a dissertação ou trabalho de projeto até 30 de setembro, mas cuja defesa não tenha sido possível realizar até 15 de dezembro ou cujas correções tenham sido validadas em data posterior, transitam para o ano seguinte, sendo seriados em conjunto com os estudantes desse ano.

3 - Excetuam-se do disposto na alínea g) do n.º 1 deste artigo os estudantes do mestrado de Informática e Gestão licenciados em Informática e Gestão de Empresas que obtêm creditação a Unidades Curriculares do primeiro ano do mestrado por ser a única licenciatura de quatro anos.

Artigo 8.º

Ordenação e Desempate

1 - Os prémios são atribuídos, em cada um dos cursos, aos estudantes com as médias de curso mais elevadas, arredondadas às milésimas (três casas decimais).

2 - Em caso de empate, o desempate deverá obedecer ao critério da média mais elevada das classificações obtidas nas unidades curriculares do primeiro ano, ponderadas pelo número de créditos de cada unidade, arredondada às milésimas (três casas decimais).

3 - No caso dos estudantes do mestrado integrado, o desempate deve obedecer ao critério da média mais elevada das classificações obtidas nas unidades curriculares do primeiro ao quarto ano, ponderadas pelo número de créditos de cada unidade, arredondada às milésimas (três casas decimais).

4 - Aplicado o critério referido nos números anteriores, se mesmo assim se mantiver a situação de empate, o prémio é atribuído ex aequo, repartindo-se o respetivo montante equitativamente.

CAPÍTULO IV

Disposições comuns

Artigo 9.º

Apuramento

1 - As tarefas administrativas necessárias à identificação e confirmação dos dados dos estudantes elegíveis, para a atribuição dos prémios são da responsabilidade dos Serviços de Gestão do Ensino, em colaboração com os Diretores das Escolas.

2 - A Reitora nomeia uma Comissão de Ordenação, constituída por três elementos, à qual compete a verificação do cumprimento dos requisitos de elegibilidade e a ordenação dos estudantes.

Artigo 10.º

Acumulação

1 - Os prémios do presente Regulamento não podem ser acumulados com outros prémios ou bolsas concedidos por instituições públicas ou privadas, sempre que a natureza da atribuição deste prémio ou bolsa seja a mesma que está consagrada no presente Regulamento.

2 - A infração do disposto no n.º 1 do presente artigo implica a devolução do montante financeiro do prémio, bem como penalizações nos termos da lei e dos regulamentos.

Artigo 11.º

Divulgação

As listas de estudantes premiados são divulgadas e publicitadas na página do ISCTE-IUL.

Artigo 12.º

Reclamações

1 - Eventuais reclamações às listas referidas no número anterior devem ser apresentadas ao Reitor no prazo de dois dias úteis seguintes à sua divulgação, findo o qual são liminarmente indeferidas.

2 - Findo o prazo referido no número anterior os estudantes premiados são notificados por correio eletrónico.

Artigo 13.º

Entrega dos prémios e dos Diplomas

Os prémios e os diplomas são entregues em sessão pública promovida pela Reitoria.

Artigo 14.º

Pagamento

1 - O pagamento dos prémios é efetuado na tesouraria do ISCTE-IUL das seguintes formas:

a) No prémio de ingresso, nota de crédito, a abater ao valor da propina do respetivo ano letivo;

b) No prémio de finalista, através de cheque.

2 - As notas de crédito, são emitidas às faturas das últimas prestações da propina, sendo o estudante responsável pelo pagamento das iniciais.

3 - Para poder receber o prémio, o estudante premiado deve saldar toda e qualquer dívida ao ISCTE-IUL.

Artigo 15.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento 236/2016 publicado no Diário da República n.º 48/2016, Série II, de 9 de março de 2016.

Artigo 16.º

Disposições finais

1 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos por despacho da Reitora.

2 - O presente regulamento pode ser revisto pelo Reitor sempre que se revele necessário, ouvido o Conselho de Gestão.

3 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.

Artigo 17.º

Norma transitória

O presente Regulamento aplica-se aos estudantes que ingressam ou finalizam cursos do 2.º ciclo a partir do ano letivo de 2018/2019.

311973878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3602708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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